O plenário do Tribunal Superior Eleitoral manteve a aplicação de multa de R$ 53.205 ao instituto Quaest Pesquisa e Consultoria. O julgamento envolveu um levantamento realizado para as eleições municipais de 2024 na cidade de Teresina (PI). A punição, aplicada originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), decorreu da falta de indicação clara dos bairros onde as entrevistas com os eleitores foram conduzidas.
O resultado estabelece uma importante diretriz sobre o nível de detalhamento exigido pela Justiça Eleitoral para garantir a transparência das consultas populares durante os períodos de campanha.
O ponto central da divergência técnica
Prevista na Resolução TSE nº 23.600/2019, a legislação eleitoral exige que os institutos informem detalhadamente os bairros ou áreas específicas onde o trabalho de campo é realizado. No caso de Teresina, a Quaest apresentou os registros utilizando os códigos de setores censitários do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em substituição à nomenclatura usual das localidades.
Para a maioria dos ministros, a substituição dos nomes dos bairros por geocódigos do IBGE cria barreiras à fiscalização de partidos, coligações e do Ministério Público Eleitoral, prejudicando a auditabilidade pública dos dados coletados.
Como votou o tribunal
A tese vitoriosa foi apresentada pelo relator da matéria, ministro Antonio Carlos Ferreira, que votou pelo desprovimento do recurso do instituto. Seu posicionamento foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Dias Toffoli e pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.
Ao fundamentar sua adesão à maioria, o ministro André Mendonça ressaltou o elevado grau de influência que os levantamentos de intenção de voto exercem sobre o eleitorado e ressaltou que a exatidão das informações geográficas é indispensável para evitar distorções no debate público. O ministro assinalou ainda que a exigência de clareza pedagógica atua como incentivo ao aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos adotados pelas empresas de pesquisa.
Placar do julgamento no TSE:
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Pela manutenção da multa (4 votos): Antonio Carlos Ferreira (relator), André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
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Pelo provimento do recurso (3 votos): Floriano de Azevedo Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e a ministra Estela Aranha.
Os ministros divergentes sustentaram em seus votos que a utilização das delimitações do IBGE atendia aos requisitos técnicos metodológicos e seria suficiente para assegurar a idoneidade do levantamento. Contudo, prevaleceu no acórdão final a necessidade de identificação nominal acessível das localidades pesquisadas.
Com o encerramento do julgamento no TSE no processo REspE nº 0600626-20.2024.6.18.0001, a penalidade pecuniária fixada pela instância regional permanece válida e de cumprimento obrigatório.