CAMPO BELO (MG) – O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, autorizar o prosseguimento do Processo Político-Administrativo (PPA) nº 001/2025 instaurado pela Câmara Municipal de Campo Belo. O procedimento apura supostas infrações político-administrativas atribuídas ao atual prefeito do município, Adalberto Ribeiro Lopes, e pode, ao final do rito, culminar na cassação do seu mandato.
A decisão foi proferida pelos magistrados da 1ª Câmara Cível do TJMG ao julgarem um agravo de instrumento interposto pelo Poder Legislativo municipal. Com o resultado favorável à Câmara, a decisão de primeira instância — que mantinha a apuração suspensa por meio de liminar — foi reformada, caducando a paralisação do processo e autorizando a Comissão Processante a retomar imediatamente os trabalhos.
Autonomia do Legislativo e rigor técnico
No acórdão que fundamentou a decisão, o relator do recurso, desembargador Marcelo Rodrigues, ressaltou a relevância de se respeitar a autonomia dos poderes e o texto estrito da lei federal. O magistrado destacou que o Decreto-Lei nº 201/1967, norma que rege a responsabilidade de prefeitos e vereadores, estabelece de forma estritamente taxativa quais são as hipóteses de impedimento de parlamentares em comissões processantes.
Dessa forma, o relator enfatizou que não cabe ao Poder Judiciário criar ou ampliar hipóteses de impedimento por mera interpretação, devendo intervir em atos do Poder Legislativo estritamente em situações excepcionais de manifesta ilegalidade — preservando assim o princípio constitucional da separação dos poderes.
Alegações de imparcialidade descartadas
Dentre as alegações da defesa do chefe do Executivo municipal, sustentava-se que parlamentares estariam impedidos de atuar devido a declarações públicas prévias sobre as denúncias. Contudo, o colegiado do TJMG entendeu que manifestações públicas de vereadores a respeito dos fatos sob apuração não constituem, por si só, causa legal de impedimento para a votação ou condução dos trabalhos.
Outro argumento apresentado questionava a atuação de um dos parlamentares, acusado pela defesa de ser o "autor intelectual" das denúncias. Sobre este ponto, o TJMG concluiu que não foram produzidas provas suficientes que comprovassem a tese, existindo no processo apenas meros indícios que não justificavam o trancamento do processo administrativo instaurado na Casa Legislativa.
O que acontece agora?
Com a queda da liminar, a Comissão Processante da Câmara Municipal de Campo Belo volta a ter amparo legal para dar andamento às oitivas, coleta de depoimentos, produção de provas e elaboração do relatório final.
A reviravolta jurídica marca um capítulo decisivo na instabilidade política vivenciada no município. Caso o relatório conclusivo da comissão recomende a procedência das denúncias e seja aprovado pelo quórum qualificado em plenário, o prefeito Adalberto Ribeiro Lopes poderá ter o mandato cassado. A defesa do prefeito ainda pode recorrer da decisão judicial nas instâncias superiores.