BRASÍLIA – O cronograma do processo democrático nacional avança para a sua etapa mais estratégica. A partir do mês de julho, o calendário das Eleições 2026 entra em uma nova e intensa fase, transferindo o foco das movimentações de bastidores diretamente para os partidos, federações e pré-candidatos que pretendem disputar o voto do eleitorado em outubro.
De acordo com as diretrizes e resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julho e agosto concentrarão os prazos legais para a definição oficial de quem estará nas urnas.
Propaganda Intrapartidária: O que é permitido a partir de 5 de julho?
O marco inicial dessa nova fase ocorre no dia 5 de julho. A partir desta data, os postulantes aos cargos majoritários e proporcionais estão autorizados a fazer a chamada propaganda intrapartidária.
Essa modalidade de campanha tem um objetivo muito específico: é o mecanismo utilizado pelos pré-candidatos para convencer os próprios filiados e delegados de sua legenda (ou federação) a escolherem seu nome para representar o partido na disputa.
No entanto, a Justiça Eleitoral impõe regras estritas para evitar abusos econômicos e desequilíbrio:
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Período: A campanha interna só pode acontecer nos 15 dias que antecedem a data da convenção da respectiva legenda.
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Proibições: É expressamente proibido o uso de rádio, televisão e outdoors para essa finalidade.
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Limpeza: Todo e qualquer material de divulgação utilizado no ambiente interno deve ser retirado imediatamente após a realização da convenção.
Convenções e registro oficial de candidaturas
O período entre 20 de julho e 5 de agosto é a janela oficial reservada para as convenções partidárias. É neste momento que os partidos e federações se reúnem formalmente para bater o martelo sobre as coligações majoritárias e oficializar a lista de candidatos.
Uma vez escolhidos os nomes nas convenções, as siglas têm até o dia 15 de agosto para apresentar o registro oficial de todas as candidaturas perante a Justiça Eleitoral.
Campanha nas ruas e o dia da votação
O cenário muda completamente em meados de agosto. A campanha eleitoral ampla e voltada para a população em geral começa formalmente no dia 16 de agosto. A partir desta data, os candidatos estão autorizados a pedir votos nas ruas, distribuir panfletos, realizar comícios e impulsionar conteúdos na internet.
Os eleitores irão às urnas em outubro para escolher os representantes de cinco cargos distintos:
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Presidente da República;
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Governadores;
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Senadores;
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Deputados Federais;
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Deputados Estaduais (ou Distritais, no caso do Distrito Federal).
Resumo das datas mais importantes:
| Evento Eleitoral | Data Estipulada pelo TSE |
| Início da propaganda intrapartidária | 5 de julho |
| Prazo para realização de convenções | 20 de julho a 5 de agosto |
| Limite para o registro de candidaturas | 15 de agosto |
| Início da campanha eleitoral geral | 16 de agosto |
| Votação em 1º Turno | 4 de outubro (das 8h às 17h, hora de Brasília) |
| Votação em 2º Turno (onde houver) | 25 de outubro |