Brasil endurece combate ao feminicídio com criação do crime de Vicaricídio e monitoramento obrigatório de agressores

BRASÍLIA – Em um marco histórico para a segurança pública e os direitos humanos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na última quinta-feira (9), um robusto pacote legislativo que altera profundamente o Código Penal e a Lei Maria da Penha. O objetivo é fechar o cerco contra a impunidade e oferecer camadas extras de proteção a mulheres em situação de vulnerabilidade.

As novas medidas focam na prevenção tecnológica, no aumento de penas e na tipificação de crimes que, embora cruéis e recorrentes, ainda careciam de uma punição específica na legislação brasileira.


Vicaricídio: O sofrimento da mulher como motivação do crime

A maior inovação jurídica do pacote é a criação do crime de Vicaricídio. A tipificação surge para punir o agressor que, impedido de atingir diretamente a mulher ou buscando uma forma mais perversa de tortura psicológica, atenta contra a vida de pessoas próximas a ela.

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

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  • O que caracteriza: O assassinato de filhos (descendentes), pais (ascendentes) ou dependentes da mulher com o intuito de causar sofrimento, controle ou punição à vítima feminina.

  • A Pena: Por integrar agora o rol de crimes hediondos, a reclusão prevista é de 20 a 40 anos, além de multa.

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  • Agravantes: A punição pode ser elevada em até um terço se o crime for cometido na presença da mulher, contra pessoas com deficiência ou em descumprimento de medidas protetivas já vigentes.

Tecnologia a serviço da vida: Monitoramento Eletrônico

Para conter a reincidência e o descumprimento de ordens judiciais, a nova lei torna o monitoramento eletrônico do agressor obrigatório sempre que houver risco à integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes.

Inovação no Interior: Em um avanço importante para cidades menores, delegados de polícia agora possuem autoridade para determinar o uso da tornozeleira eletrônica em municípios que não são sede de comarca ou que não possuem juiz presente no momento da ocorrência.

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Além da tornozeleira no agressor, a vítima deverá receber um dispositivo de alerta (botão do pânico ou aplicativo) que vibra ou emite sinal sonoro caso o agressor ultrapasse o perímetro de distância determinado pela Justiça.


Endurecimento das Penas para Descumprimento

O desrespeito às Medidas Protetivas de Urgência (MPUs) também terá um custo mais alto. A pena para quem descumprir ordens judiciais de afastamento foi elevada, podendo sofrer um acréscimo de um terço a metade sobre a punição atual, que já varia de dois a cinco anos de reclusão.

Visibilidade para Mulheres Indígenas

O pacote também institui o 5 de setembro como o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas. A data visa tirar da invisibilidade grupos que enfrentam barreiras geográficas, linguísticas e culturais para denunciar abusos.

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A Visão do Ministério Público: "Proteção além da teoria"

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Violência Doméstica (CAO-VD), já iniciou os trabalhos para orientar promotores sobre a aplicação das novas normas.

Em entrevista, a coordenadora do CAO-VD, Denise Guerzoni, ressaltou que as mudanças trazem instrumentos práticos para o Sistema de Justiça.

  • Impacto Prático: "O vicaricídio reconhece uma violência cruel que busca destruir a mulher através de seus entes queridos. Dar nome a esse crime e torná-lo hediondo é um recado claro do Estado", afirma a promotora.

  • Efetividade: Guerzoni destaca que o monitoramento eletrônico imediato é a ferramenta que faltava para garantir que a medida protetiva não seja "apenas um papel", mas uma barreira real de proteção.


Canais de Denúncia:

  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (Gratuito e anônimo).

  • Ligue 190: Polícia Militar (Para casos de emergência imediata).

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