Em uma decisão histórica que promete reorganizar a folha de pagamentos do Judiciário brasileiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (23) a suspensão imediata de verbas extras — os chamados “penduricalhos” — pagas a magistrados e membros do Ministério Público (MP) estadual.
A decisão liminar tem efeito nacional e atinge todos os Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos dos estados. O objetivo central é frear o que o ministro classificou como "criatividade remuneratória", que vinha sendo usada para driblar o teto constitucional.
O Fim da "Criatividade Remuneratória"
A medida nasceu da análise da ADI 6.606, que inicialmente questionava leis específicas de Minas Gerais. Contudo, ao perceber que a prática de criar auxílios e gratificações por meio de leis estaduais ou atos administrativos internos era comum em todo o país, Gilmar Mendes decidiu estender os efeitos da decisão.
Segundo o ministro, essas verbas eram frequentemente criadas para elevar os ganhos de magistrados acima do teto do funcionalismo público, criando disparidades injustificáveis entre os estados.
As Novas Regras de Pagamento
A partir desta decisão, o Judiciário brasileiro passa a seguir três pilares rígidos:
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Soberania da Lei Federal: Nenhum benefício extra (auxílios, gratificações ou indenizações) pode ser pago se não estiver previsto em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Leis estaduais perderam o poder de criar esses ganhos.
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Princípio da Simetria: Juízes estaduais não podem receber nada que não seja garantido também aos juízes federais e ministros de tribunais superiores. As carreiras devem ser equiparadas nacionalmente.
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Limitação do CNJ e CNMP: Os conselhos nacionais não podem mais criar novos benefícios por meio de resoluções. Eles agora têm apenas o papel de regulamentar o que já está estritamente previsto em lei federal.
Prazos e Punições para o Descumprimento
O ministro estabeleceu um cronograma rigoroso para a interrupção dos pagamentos:
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Imediato: Proibição total de pagamentos retroativos reconhecidos administrativamente.
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45 Dias: Prazo máximo para cortar pagamentos baseados em decisões administrativas locais.
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60 Dias: Prazo final para extinguir benefícios baseados em leis estaduais inconstitucionais.
Punição: O descumprimento será tratado como “ato atentatório à dignidade da justiça”. Magistrados e gestores que insistirem nos pagamentos irregulares podem ser obrigados a devolver os valores e responderão a processos administrativos e penais.
Convergência com a Decisão de Flávio Dino
A movimentação de Gilmar Mendes reforça uma tendência recente no STF. No início deste mês, o ministro Flávio Dino já havia concedido liminar suspendendo penduricalhos nos Três Poderes.
Dino criticou o uso disfarçado de "verbas indenizatórias" para pagar o que, na verdade, são aumentos salariais dissimulados. Ele ressaltou que essas verbas, além de furarem o teto de R$ 46.366,19, gozam de isenção de Imposto de Renda, gerando os chamados "super-salários" que não encontram paralelo internacional.
Entenda o que são os 'Penduricalhos'
No jargão jurídico e político, o termo refere-se a diversos tipos de bônus somados ao salário-base, como:
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Auxílio-moradia;
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Gratificações por acúmulo de função;
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Venda de férias não usufruídas;
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Auxílios-educação ou saúde sem base em lei federal.
Próximos Passos
A decisão de Gilmar Mendes será agora levada para o plenário virtual do STF, com julgamento previsto para iniciar na próxima semana. Se referendada pela maioria dos ministros, a liminar se tornará uma diretriz definitiva para o controle de gastos no Judiciário e Ministério Público em todo o território nacional.