STF declara guerra aos penduricalhos: Gilmar Mendes suspende benefícios extras de juízes e promotores em todo o Brasil

Em uma decisão histórica que promete reorganizar a folha de pagamentos do Judiciário brasileiro, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na última segunda-feira (23) a suspensão imediata de verbas extras — os chamados “penduricalhos” — pagas a magistrados e membros do Ministério Público (MP) estadual.

A decisão liminar tem efeito nacional e atinge todos os Tribunais de Justiça e Ministérios Públicos dos estados. O objetivo central é frear o que o ministro classificou como "criatividade remuneratória", que vinha sendo usada para driblar o teto constitucional.

O Fim da "Criatividade Remuneratória"

A medida nasceu da análise da ADI 6.606, que inicialmente questionava leis específicas de Minas Gerais. Contudo, ao perceber que a prática de criar auxílios e gratificações por meio de leis estaduais ou atos administrativos internos era comum em todo o país, Gilmar Mendes decidiu estender os efeitos da decisão.

Segundo o ministro, essas verbas eram frequentemente criadas para elevar os ganhos de magistrados acima do teto do funcionalismo público, criando disparidades injustificáveis entre os estados.

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As Novas Regras de Pagamento

A partir desta decisão, o Judiciário brasileiro passa a seguir três pilares rígidos:

  1. Soberania da Lei Federal: Nenhum benefício extra (auxílios, gratificações ou indenizações) pode ser pago se não estiver previsto em lei federal aprovada pelo Congresso Nacional. Leis estaduais perderam o poder de criar esses ganhos.

  2. Princípio da Simetria: Juízes estaduais não podem receber nada que não seja garantido também aos juízes federais e ministros de tribunais superiores. As carreiras devem ser equiparadas nacionalmente.

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  3. Limitação do CNJ e CNMP: Os conselhos nacionais não podem mais criar novos benefícios por meio de resoluções. Eles agora têm apenas o papel de regulamentar o que já está estritamente previsto em lei federal.

Prazos e Punições para o Descumprimento

O ministro estabeleceu um cronograma rigoroso para a interrupção dos pagamentos:

  • Imediato: Proibição total de pagamentos retroativos reconhecidos administrativamente.

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  • 45 Dias: Prazo máximo para cortar pagamentos baseados em decisões administrativas locais.

  • 60 Dias: Prazo final para extinguir benefícios baseados em leis estaduais inconstitucionais.

Punição: O descumprimento será tratado como “ato atentatório à dignidade da justiça”. Magistrados e gestores que insistirem nos pagamentos irregulares podem ser obrigados a devolver os valores e responderão a processos administrativos e penais.

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Convergência com a Decisão de Flávio Dino

A movimentação de Gilmar Mendes reforça uma tendência recente no STF. No início deste mês, o ministro Flávio Dino já havia concedido liminar suspendendo penduricalhos nos Três Poderes.

Dino criticou o uso disfarçado de "verbas indenizatórias" para pagar o que, na verdade, são aumentos salariais dissimulados. Ele ressaltou que essas verbas, além de furarem o teto de R$ 46.366,19, gozam de isenção de Imposto de Renda, gerando os chamados "super-salários" que não encontram paralelo internacional.

Entenda o que são os 'Penduricalhos'

No jargão jurídico e político, o termo refere-se a diversos tipos de bônus somados ao salário-base, como:

  • Auxílio-moradia;

  • Gratificações por acúmulo de função;

  • Venda de férias não usufruídas;

  • Auxílios-educação ou saúde sem base em lei federal.

Próximos Passos

A decisão de Gilmar Mendes será agora levada para o plenário virtual do STF, com julgamento previsto para iniciar na próxima semana. Se referendada pela maioria dos ministros, a liminar se tornará uma diretriz definitiva para o controle de gastos no Judiciário e Ministério Público em todo o território nacional.

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