Brasília – Em nota oficial divulgada na noite desta quarta-feira (28), a Receita Federal agiu para estancar uma onda de desinformação que tomou conta das redes sociais e do mercado imobiliário nos últimos dias. O órgão desmentiu categoricamente a notícia de que todos os proprietários que alugam imóveis por temporada (como via plataformas Airbnb e Booking) seriam taxados com um novo imposto a partir de 2026.
Segundo o Fisco, as afirmações que circulam são "falsas e generalistas", distorcendo as diretrizes da Reforma Tributária. A Receita esclarece que o pequeno proprietário, pessoa física, permanecerá fora do radar dos novos impostos sobre consumo.
O que diz a Lei: Quem realmente será tributado?
A confusão surgiu com a regulamentação do novo sistema de Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), previstos na LC 214/2025 e detalhados pela recém-sancionada LC 227/2026.
Diferente do que foi propagado, a locação por temporada (contratos de até 90 dias) só será equiparada ao setor de hotelaria — e, portanto, sujeita ao IBS/CBS — em casos específicos. Para a pessoa física, a nova tributação só incidirá se forem atendidos dois critérios cumulativos:
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Volume de Imóveis: O proprietário deve possuir mais de três imóveis destinados à locação;
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Renda Anual: A receita bruta anual com esses aluguéis deve ultrapassar R$ 240 mil.
Nota importante: Para a vasta maioria dos brasileiros que aluga apenas um ou dois imóveis como complemento de renda, nada muda. Estes continuarão sujeitos exclusivamente ao Imposto de Renda (Carnê-Leão), sem a incidência dos novos tributos de consumo.
Transição Gradual: O calendário de 2026 a 2033
A Receita também fez questão de tranquilizar o mercado sobre prazos. Embora 2026 seja o ano de "estreia" do novo sistema tributário, a cobrança plena do IBS e da CBS será escalonada ao longo de sete anos. O impacto financeiro direto não será sentido de forma imediata e total no próximo ano, servindo 2026 como um período de teste e adaptação.
Aluguéis Residenciais: Redução de Carga e Alíquota de 8%
Para as locações residenciais tradicionais (longo prazo), a Reforma Tributária trouxe, na verdade, um alívio. A carga tributária do IBS/CBS terá uma redução de 70% em relação à alíquota padrão. Estima-se que a alíquota efetiva para esses casos fique em torno de 8%, além do Imposto de Renda já existente.
Para os grandes proprietários que superarem os limites de isenção, o governo previu mecanismos de amortecimento:
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Deduções: Possibilidade de abater custos com manutenção, reformas e condomínio da base de cálculo.
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Redutor Social: Isenção de impostos sobre os primeiros R$ 600 do valor de cada aluguel por imóvel.
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Cashback Tributário: Devolução de parte do imposto para inquilinos de baixa renda, visando reduzir o custo final da moradia social.
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Segurança Jurídica e Proteção ao Contribuinte
A Receita ressaltou que a LC 227/2026 trouxe ajustes que blindam a pessoa física. O texto tornou mais rígidas as hipóteses de enquadramento como contribuinte, dificultando que um cidadão comum seja classificado como "empresa de hotelaria" por engano.
"A ideia de um aumento generalizado de impostos sobre o aluguel não se sustenta nos dados nem na legislação aprovada. A reforma busca simplificar e, em muitos casos, diminuir a carga sobre a moradia de menor valor", destaca o comunicado do Fisco.
Resumo para o seu Leitor:
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Quem paga o novo imposto? Apenas quem fatura mais de R$ 240 mil/ano E tem mais de 3 imóveis.
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Quando começa? O sistema inicia em 2026, mas a cobrança total só virá em 2033.
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E o aluguel comum? Teve redução de 70% na carga dos novos impostos.
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Qual o risco para o pequeno locador? Nenhum. Continua valendo apenas a regra do Imposto de Renda.