A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma resolução rigorosa nesta quinta-feira (22), determinando a suspensão imediata e o recolhimento de lotes de três produtos alimentícios consumidos rotineiramente pelos brasileiros: sal marinho grosso, doce de leite e azeite de oliva extravirgem.
As irregularidades variam desde falhas na composição química até a existência de empresas "fantasma" operando no comércio eletrônico.
1. Sal Marinho Grosso (Marca Marfim)
O lote do sal marinho grosso iodado da marca Marfim foi suspenso após uma análise técnica do Laboratório Central de Saúde Pública do Distrito Federal (Lacen-DF). O produto foi reprovado no teste de teor de iodo, apresentando níveis fora dos limites permitidos pela legislação brasileira.
Por que o iodo importa? A Anvisa reforça que o iodo é um mineral essencial adicionado obrigatoriamente ao sal para prevenir o bócio (aumento da glândula tireoide). A deficiência deste elemento é particularmente perigosa para gestantes, podendo causar sérios danos ao desenvolvimento neurológico e físico do feto.
2. Doce de Leite em Pedaços (Marca São Benedito)
O doce de leite da marca São Benedito, fabricado especificamente em 25 de junho de 2025, teve sua distribuição e consumo proibidos. Além da ausência de identificação clara do lote no rótulo, o Lacen-DF identificou irregularidades na determinação de ácido sórbico.
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O risco: O ácido sórbico é um conservante crucial para impedir o crescimento de fungos e leveduras. Quando o nível está incorreto ou o controle é falho, o alimento fica suscetível à deterioração precoce e contaminação por microrganismos que podem causar intoxicação alimentar.
3. Azeite de Oliva Extravirgem (Marca Terra das Oliveiras)
O caso mais grave de irregularidade envolve o azeite de oliva Terra das Oliveiras. A Anvisa proibiu não apenas a venda, mas também a fabricação, importação e divulgação do produto por ser de origem desconhecida.
As investigações apontaram um cenário de fraude comercial:
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Venda Online: O produto estava sendo comercializado em grandes plataformas de e-commerce, como a Shopee.
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Empresa Extinta: O rótulo indicava como responsável a empresa JJ – Comercial de Alimentos Limitada. No entanto, o CNPJ informado foi extinto voluntariamente em 8 de janeiro de 2025, o que significa que o produto está sendo fabricado ou envasado sem qualquer fiscalização sanitária ativa.
Recomendações aos Consumidores A Anvisa orienta que os cidadãos que possuam esses produtos em casa interrompam o consumo imediatamente. No caso de compras feitas online (especialmente o azeite), é recomendável solicitar o estorno junto à plataforma de venda, citando a resolução da agência. Estabelecimentos comerciais que mantenham esses itens em estoque devem retirá-los das prateleiras e entrar em contato com os fornecedores para os procedimentos de devolução e descarte adequado.