A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) finalizou, nesta semana, o inquérito policial que investigou as circunstâncias da morte de uma mulher de 33 anos, ocorrida em dezembro do ano passado, em Divinópolis, no Centro-Oeste mineiro. O ex-companheiro da vítima, um homem de 45 anos que conduzia a motocicleta no momento do acidente, foi formalmente indiciado por homicídio culposo.
Suspeita de Feminicídio e Medidas Protetivas
O caso gerou forte comoção e complexidade investigativa devido ao histórico do casal. Inicialmente, a PCMG trabalhou com a hipótese de feminicídio. A linha de investigação foi motivada por relatos de familiares e pelo fato de que a vítima possuía medidas protetivas de urgência vigentes contra o investigado, que o proibiam de se aproximar ou manter qualquer contato com ela.
Entretanto, após uma análise minuciosa de todas as evidências e depoimentos, a polícia concluiu que o evento se tratou de um acidente de trânsito, embora provocado por imprudência grave.
A Dinâmica do Acidente
Os fatos ocorreram no dia 21 de dezembro, na via de acesso ao município de Carmo do Cajuru, na altura do bairro Ferrador. Segundo o relatório final:
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Embriaguez: Ficou comprovado que o condutor estava sob o efeito de bebida alcoólica.
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Perda de Controle: O investigado perdeu o controle da motocicleta, resultando na queda de ambos os ocupantes.
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Gravidade dos Ferimentos: Com o impacto, a mulher foi arremessada em direção a uma valeta. Durante a queda, o capacete se desprendeu da cabeça da vítima.
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Causa da Morte: O laudo de necropsia confirmou que a mulher sofreu um traumatismo cranioencefálico grave, que evoluiu para um choque refratário, levando ao óbito.
Conclusão do Inquérito e Indiciamento
A investigação descartou a participação de terceiros ou intenção direta de matar (dolo). O socorrista que realizou o primeiro atendimento no local confirmou que o condutor permaneceu na cena após o acidente.
O homem compareceu à Delegacia Regional de Divinópolis para prestar depoimento e responderá pelos seus atos em liberdade, a princípio. Ele foi indiciado com base no Artigo 302, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
"Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência."
A pena para este crime pode variar de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir. O processo agora segue para o Poder Judiciário, que determinará as próximas etapas do rito processual.