Pedro Leopoldo, MG – Em uma reviravolta no caso que levou à exoneração do ex-Secretário de Cultura e Turismo de Minas Gerais, Leônidas de Oliveira, a Promotora de Justiça de Pedro Leopoldo, Raquel Fernanda Caetano Correa Couy, solicitou à Justiça o “arquivamento dos autos” referentes à apreensão de entorpecentes no Aeroporto Internacional de Confins. O pedido se baseia na ausência de laudo pericial que comprove a natureza da substância apreendida.
Leônidas de Oliveira foi flagrado no dia 13 de setembro tentando embarcar com nove cigarros de maconha em sua bagagem de mão, que passava pelo equipamento de Raio X. O incidente ocorreu quando o então Secretário estava de férias, culminando em seu pedido de exoneração no dia seguinte, 14 de setembro.
A Questão da Materialidade Delitiva
Apesar de o próprio Leônidas de Oliveira ter confirmado no Boletim de Ocorrência (BO), lavrado no Centro Integrado de Segurança Pública (CISP) do aeroporto, a descrição feita pelo agente da Polícia Federal (PF) responsável pela inspeção de sua bagagem, a Promotora questionou a falta de um procedimento técnico crucial para a continuidade da ação penal.
Como a quantidade de maconha apreendida era inferior a 40g, o ex-secretário foi liberado no local, enquadrado no dispositivo legal que distingue o usuário do traficante, prevendo apenas a notificação para comparecimento ao fórum e a aplicação de medidas educativas, mas não a prisão.
No entanto, a Promotora Couy destacou a falha processual que enfraquece a acusação. Em um documento assinado no dia 23 de setembro, ela foi enfática:
"Considerando que não há nos autos laudo pericial comprovando a natureza da substância apreendida, o Ministério Público entende que não restou demonstrada a materialidade delitiva."
O Significado do Arquivamento
O pedido de arquivamento por parte do Ministério Público, se aceito pela Justiça, encerra a possibilidade de processar o ex-secretário pelo porte da droga neste momento. Isso significa que, sem a comprovação técnica de que o material era de fato maconha, o órgão de acusação entende que não há subsídios mínimos para seguir com a ação, mesmo havendo a confissão do flagrado no BO.
O caso, embora encerrado na esfera judicial por falta de materialidade, segue repercutindo politicamente, visto que o episódio da apreensão no aeroporto de Confins é o que teria motivado a surpreendente e repentina saída de Leônidas de Oliveira do alto cargo do Governo de Minas Gerais.