A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Patos de Minas e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um paciente que teve material de biópsia perdido após cirurgia para retirada de tumor no reto.
O caso
O paciente, cuja identidade foi preservada, foi diagnosticado com câncer colorretal e submetido a uma retossigmoidectomia (procedimento cirúrgico para remoção de parte do reto e do cólon sigmoide) no Hospital em questão. Durante o procedimento, foi coletado material para exame histopatológico, essencial para determinar o estágio e características do tumor.
Contudo, o material biológico foi perdido antes de chegar ao laboratório de patologia, impedindo a realização da biópsia. Sem este exame fundamental, a equipe médica optou por submeter o paciente a um intenso protocolo de quimioterapia adjuvante, que durou um ano.
Batalha judicial
Na ação judicial, o paciente argumentou que:
- O tratamento quimioterápico foi extremamente agressivo
- Possivelmente desnecessário, já que sem o exame não havia como confirmar a necessidade real da terapia
- Teve sua qualidade de vida severamente impactada pelos efeitos colaterais
O hospital, em sua defesa, alegou que não havia nexo causal entre o desaparecimento do material e a indicação da quimioterapia. O médico responsável não apresentou defesa. A primeira instância acatou os argumentos do hospital e julgou improcedente o pedido de indenização.
Virada no TJMG
O desembargador relator Sérgio André da Fonseca Xavier considerou que houve falha grave na prestação do serviço médico-hospitalar:
"Violação de protocolos que deveriam ser rigorosamente observados por profissionais tecnicamente capacitados. A ausência do exame histopatológico comprometeu o planejamento terapêutico, forçando a submissão do paciente a tratamentos invasivos e, possivelmente, desnecessários"
O colegiado, composto também pelos desembargadores Habib Felippe Jabour e Eveline Felix, entendeu que a situação configurou dano moral indenizável, considerando:
Fator | Impacto |
---|---|
Perda do material | Impossibilitou diagnóstico preciso |
Tratamento agressivo | Exposição desnecessária a efeitos adversos |
Incerteza diagnóstica | Sofrimento psicológico prolongado |
Fundamentação jurídica
Na decisão, o relator destacou:
"O dano moral pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da parte lesada, que são aqueles constitutivos da própria identidade da pessoa humana, intransmissíveis e irrenunciáveis"
A condenação foi estabelecida em caráter solidário, permitindo que o paciente possa cobrar o valor tanto do hospital quanto do médico responsável. O caso serve como alerta para instituições de saúde sobre a importância dos protocolos de manejo de materiais biológicos e comunicação com pacientes.