A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma sentença da Comarca de São João do Paraíso, determinando que uma instituição financeira restitua uma cliente que teve valores descontados de sua aposentadoria devido a uma suposta contratação não autorizada de cartão de crédito consignado.
Entenda o Caso
A aposentada, residente em São João do Paraíso, acionou a Justiça após perceber descontos em seu benefício previdenciário que ela alegava desconhecer. Em sua ação, a cliente requereu a devolução integral dos valores indevidamente retirados de sua conta, além de uma compensação por danos morais. A principal alegação da aposentada era a de que ela nunca havia contratado o referido serviço de cartão de crédito consignado e, portanto, os descontos eram ilegais. Ela questionou veementemente a autenticidade da assinatura presente no contrato apresentado pelo banco.
Argumentação do Banco
Em sua defesa, a instituição financeira argumentou que a aposentada havia concordado com a contratação do cartão de crédito consignado e que todos os descontos efetuados eram legítimos e estavam em conformidade com os termos do contrato. O banco alegou que não houve falha na prestação do serviço e que todas as operações foram realizadas de acordo com as normas e procedimentos internos.
Decisão do Tribunal de Justiça
O desembargador Fernando Caldeira Brant, relator do caso na 20ª Câmara Cível, proferiu a decisão, condenando o banco a restituir integralmente a quantia descontada indevidamente da aposentadoria da cliente. O magistrado declarou a inexistência de relação contratual válida entre as partes, corroborando a tese da aposentada de que não houve contratação do serviço.
Danos Morais Indeferidos
Apesar da vitória em relação à restituição dos valores, o desembargador Fernando Caldeira Brant negou o pedido de indenização por danos morais, pleiteado pela aposentada. Em sua fundamentação, o relator argumentou que, embora a situação tenha causado transtornos à cliente, a ponto de necessitar acionar o Judiciário para garantir seus direitos, não houve comprovação de ofensa aos seus direitos da personalidade.
“Embora a situação vivida pela requerente tenha lhe causado transtornos, haja vista ter sido obrigada a procurar o Judiciário para ver reconhecido o seu direito, não chegou a ofender nenhum de seus direitos da personalidade”, afirmou o desembargador.
Votação Unânime
Os desembargadores Christian Gomes Lima e Fernando Lins acompanharam o voto do relator, formando maioria e confirmando a decisão de reformar parcialmente a sentença da Comarca de São João do Paraíso.
Implicações da Decisão
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça a importância da proteção dos direitos dos consumidores, especialmente os aposentados, que muitas vezes são vítimas de práticas abusivas por parte de instituições financeiras. Este caso serve de alerta para que os bancos sejam mais rigorosos na comprovação da adesão dos clientes a serviços financeiros, evitando descontos indevidos e prejuízos aos consumidores.