MPMG pede destituição de conselheira tutelar em Arceburgo por omissão de antecedentes criminais

Promotoria alega que candidata escondeu condenações por furto em São Paulo ao se inscrever para eleição do Conselho Tutelar em 2023

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a remoção imediata de uma conselheira tutelar do município de Arceburgo, no Sul de Minas Gerais. O caso ganhou repercussão após a descoberta de que a eleita teria omitido duas condenações criminais por furto durante o processo de inscrição para as eleições do Conselho Tutelar em abril de 2023.

Detalhes das condenações omitidas

De acordo com a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, a conselheira foi condenada em:

  • 2016: Primeira condenação por furto com pena de 2 anos
  • 2018: Segunda condenação pelo mesmo crime com pena de 1 ano e 6 meses

As sentenças, com trânsito em julgado, foram proferidas pela Justiça de Mococa (SP), onde a ré residia antes de se mudar para Minas Gerais. O cumprimento total das penas somou 3 anos e meio.

Estratégia de ocultação

O MPMG apurou que a candidata apresentou apenas um atestado de antecedentes criminais emitido em Minas Gerais, onde não constavam os registros paulistas. Segundo o promotor Thiago de Paula Oliveira, responsável pelo caso:

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"A dinâmica dos fatos indicou que a ré praticou atos ilícitos graves, os quais geraram danos à imagem do serviço público do Conselho Tutelar, bem como à dignidade de várias pessoas - usuários ou não do serviço"

Requisitos legais violados

A legislação que rege as eleições para Conselhos Tutelares (Lei nº 8.069/90 - ECA) estabelece como requisitos:

Requisito Situação da Conselheira
Idoneidade moral comprovada Violado por condenações criminais
Ausência de antecedentes criminais Violado por duas condenações
Conduta ilibada Violado por omissão dolosa

Pedidos do Ministério Público

Na ação judicial, o MPMG solicita:

  • Afastamento imediato em caráter liminar
  • Posse do suplente mais votado
  • Declaração de inaptidão permanente para o cargo
  • Indenização por danos morais coletivos

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