O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando a remoção imediata de uma conselheira tutelar do município de Arceburgo, no Sul de Minas Gerais. O caso ganhou repercussão após a descoberta de que a eleita teria omitido duas condenações criminais por furto durante o processo de inscrição para as eleições do Conselho Tutelar em abril de 2023.
Detalhes das condenações omitidas
De acordo com a investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Monte Santo de Minas, a conselheira foi condenada em:
- 2016: Primeira condenação por furto com pena de 2 anos
- 2018: Segunda condenação pelo mesmo crime com pena de 1 ano e 6 meses
As sentenças, com trânsito em julgado, foram proferidas pela Justiça de Mococa (SP), onde a ré residia antes de se mudar para Minas Gerais. O cumprimento total das penas somou 3 anos e meio.
Estratégia de ocultação
O MPMG apurou que a candidata apresentou apenas um atestado de antecedentes criminais emitido em Minas Gerais, onde não constavam os registros paulistas. Segundo o promotor Thiago de Paula Oliveira, responsável pelo caso:
"A dinâmica dos fatos indicou que a ré praticou atos ilícitos graves, os quais geraram danos à imagem do serviço público do Conselho Tutelar, bem como à dignidade de várias pessoas - usuários ou não do serviço"
Requisitos legais violados
A legislação que rege as eleições para Conselhos Tutelares (Lei nº 8.069/90 - ECA) estabelece como requisitos:
Requisito | Situação da Conselheira |
---|---|
Idoneidade moral comprovada | Violado por condenações criminais |
Ausência de antecedentes criminais | Violado por duas condenações |
Conduta ilibada | Violado por omissão dolosa |
Pedidos do Ministério Público
Na ação judicial, o MPMG solicita:
- Afastamento imediato em caráter liminar
- Posse do suplente mais votado
- Declaração de inaptidão permanente para o cargo
- Indenização por danos morais coletivos