Ministério do Trabalho Atualiza "Lista Suja" com 155 Empregadores Envolvidos em Trabalho Análogo à Escravidão

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), através da Secretaria de Inspeção do Trabalho, anunciou nesta quarta-feira (9) a mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecido como “Lista Suja”. A atualização, que ocorre semestralmente, visa dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo no Brasil.

Novas Inclusões Revelam Setores Críticos, “Lista Suja”

Nesta edição, um total de 155 empregadores foram adicionados ao Cadastro, um número que reflete a persistência do problema em diversas áreas da economia. Um dado particularmente alarmante é que 18 dos novos integrantes da lista foram incluídos devido à comprovação de trabalho análogo à escravidão em atividades domésticas, expondo a vulnerabilidade de trabalhadores nesse setor.

Setores com Maior Incidência

A análise das atividades econômicas com maior número de inclusões revela os seguintes setores:

  • Criação de Bovinos: 21 inclusões
  • Cultivo de Café: 20 inclusões
  • Trabalho Doméstico: 18 inclusões
  • Produção de Carvão Vegetal: 10 inclusões
  • Extração de Minerais Diversos: 7 inclusões

Esses números destacam a necessidade de fiscalização rigorosa e medidas preventivas nesses setores específicos.

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Entenda a "Lista Suja" e seu Funcionamento

O Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, ou “Lista Suja”, é uma ferramenta crucial no combate a essa prática desumana. Existente desde 2003 e atualmente regulamentada pela Portaria Interministerial nº 18, de 13 de setembro de 2024, a lista é atualizada a cada seis meses e serve como um instrumento de transparência e responsabilização.

Após a inclusão no Cadastro, o nome do empregador permanece publicado por dois anos, conforme o artigo 3º da Portaria Interministerial que regula a lista. Em 4 de abril de 2025, o MTE retirou 120 nomes que já haviam cumprido esse prazo.

Base Legal e Constitucionalidade da Lista

Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da criação e manutenção do Cadastro de Empregadores, consolidando a "Lista Suja do Trabalho Escravo" como uma ferramenta legítima e importante. A decisão do STF reforça que a publicação do cadastro não é uma penalidade, mas sim uma medida de transparência ativa por parte da Administração Pública, alinhada ao princípio constitucional da publicidade dos atos do poder público e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

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Processo de Inclusão e Direito à Defesa

A inclusão de empregadores no Cadastro não é um processo arbitrário. Durante as ações de fiscalização, auditores-fiscais do Trabalho do MTE registram autos de infração para cada irregularidade trabalhista identificada, incluindo um auto específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias.

Apenas após a conclusão do processo administrativo, com a autuação considerada válida em decisão final e sem possibilidade de recurso, é que a pessoa física ou jurídica é incluída no Cadastro de Empregadores.

Compromisso com a Erradicação do Trabalho Escravo

O MTE reafirma o compromisso do Brasil com a erradicação das formas modernas de escravidão, em consonância com as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8.7 da Agenda 2030 da ONU. Este objetivo ambicioso prevê a adoção de medidas imediatas e eficazes para eliminar o trabalho forçado, a escravidão moderna e o tráfico de pessoas, além de proibir e eliminar as piores formas de trabalho infantil até 2025.

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Como Denunciar

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em 15 de maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Sistema Ipê é o único sistema exclusivo para recebimento de denúncias de trabalho análogo à escravidão e integrado ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo.

A "Lista Suja" e o Sistema Ipê são ferramentas importantes para garantir a dignidade no ambiente de trabalho e combater a exploração humana.

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