O delegado da Polícia Civil aposentado Carlos Henrique Araújo Garcia, de 61 anos, figura conhecida por sua atuação em Ribeirão Preto (SP) por muitos anos, faleceu na manhã desta quarta-feira (30), em um trágico acidente na rodovia estadual MG-050, no município de Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.
Detalhes do Acidente Fatal
Conforme informações preliminares divulgadas pela Polícia Militar Rodoviária (PMRv), o ex-delegado Carlos Henrique conduzia um veículo GM/Onix. O acidente ocorreu por volta das 10h30, no km 134 da rodovia.
Ainda segundo o relato do condutor do caminhão VW/24.280, de 57 anos, que seguia no sentido Divinópolis/Formiga, o GM/Onix, vindo no sentido contrário, teria repentinamente invadido a contramão na referida curva, resultando em uma colisão frontal de alta intensidade. Carlos Henrique, que estava sozinho em seu veículo, ficou gravemente preso às ferragens e teve o óbito constatado no local pela equipe médica de resgate.
As autoridades competentes, incluindo a Perícia Técnica da Polícia Civil, o serviço de Rabecão para remoção do corpo e o Corpo de Bombeiros Militar para desencarceramento e segurança da via, foram imediatamente acionadas. Após os procedimentos periciais, o caminhão foi liberado ao seu condutor, enquanto o veículo Onix, por não haver custodiante no local, foi removido por um guincho para um pátio credenciado ao Detran/MG.
Uma Carreira Marcada por Controvérsias e Reversões Legais
A morte de Carlos Henrique Araújo Garcia repercute não apenas pela tragédia do acidente, mas também por sua trajetória profissional e pessoal, marcada por um notório caso judicial em São Paulo. O ex-delegado ganhou destaque nacional após ser inicialmente condenado, em primeira instância, a oito anos de prisão por suposto envolvimento em um caso de extorsão mediante sequestro ocorrido em 2002, em Ribeirão Preto (SP).
No entanto, anos depois, a Justiça reverteu essa decisão. Em um desfecho significativo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) o absolveu das acusações em outubro de 2016. A absolvição foi fundamentada em contradições nos relatos das vítimas e na falta de provas conclusivas que sustentassem a condenação inicial.
Mais do que isso, o TJ-SP condenou o Estado de São Paulo a indenizá-lo em razão da demissão considerada indevida, resultado do processo anterior. O acórdão favorável ao ex-delegado, expedido pelo desembargador Décio Notarangeli e publicado em 1º de agosto de 2019, ratificava uma decisão anterior de primeira instância que garantia sua readmissão ao cargo. Além do retorno às suas funções, a decisão assegurava o direito de receber todos os valores que deixou de auferir em função da demissão considerada injusta.
Com o acórdão, a expectativa é de que ele tenha recebido em torno de R$ 1,2 milhão - sem correção monetária - retroativo aos salários e benefícios não obtidos em cinco anos desde a demissão, segundo a defesa.
A partida de Carlos Henrique Araújo Garcia em circunstâncias tão dramáticas encerra um capítulo de sua vida pública, deixando para trás um legado complexo, entre o serviço policial e a batalha por sua honra na justiça.