STJ Decide: Pais que Recusarem Vacinação Contra Covid-19 Podem Ser Multados

Decisão unânime da Terceira Turma estabelece que a recusa injustificada à vacinação infantil configura negligência parental e pode acarretar penalidades financeiras.

Em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, na última quinta-feira (20), que pais que optarem por não vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser penalizados financeiramente. A medida, que visa garantir o direito à saúde e a proteção das crianças, foi tomada por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, reforçando o entendimento de que a autonomia dos pais em relação à saúde dos filhos não é irrestrita.

Entenda o Caso que Levou à Decisão

A decisão do STJ foi motivada por um caso específico no Paraná, onde um casal foi multado em três salários mínimos por se recusar a vacinar sua filha de 11 anos em 2022. A situação veio à tona quando a escola municipal da criança identificou a ausência da vacinação e notificou os pais e o Conselho Tutelar. Apesar da intervenção do Ministério Público do Paraná, os pais apresentaram um atestado médico que alegava contraindicação à vacina.

No entanto, a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública analisou o atestado e concluiu que a contraindicação não era válida. Diante da falta de justificativa plausível, a multa foi aplicada, e o caso seguiu para o STJ.

Ministra Nancy Andrighi Reforça a Importância da Vacinação Infantil

Na sessão de terça-feira, os ministros do STJ acompanharam o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, rejeitando o recurso dos pais e mantendo a multa. A ministra enfatizou que a imunização infantil é um direito fundamental previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

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“A recusa injustificada dos pais em vacinar seus filhos configura negligência parental, uma vez que a vacinação infantil não é apenas uma questão de proteção individual, mas um pacto coletivo essencial para erradicar doenças e garantir uma infância saudável e protegida”, declarou a ministra Nancy Andrighi.

O artigo 14 do ECA assegura o direito à saúde das crianças e prevê a vacinação obrigatória, exceto em casos onde há risco comprovado à integridade psicofísica da criança. A decisão do STJ reforça a importância do cumprimento do calendário de vacinação como medida de proteção individual e coletiva, especialmente em um contexto de pandemia.

Impacto da Decisão

A decisão do STJ estabelece um precedente importante para casos semelhantes, sinalizando que a recusa injustificada à vacinação infantil pode ter consequências legais e financeiras. A medida visa garantir o direito à saúde das crianças e a proteção da sociedade como um todo, reforçando a importância da vacinação como uma ferramenta fundamental na prevenção de doenças.

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