O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar uma ação penal contra um indivíduo acusado de tentar furtar dois pares de chinelos, avaliados em R$ 29,90, de um supermercado em Sete Lagoas, Minas Gerais. O episódio ocorreu quando o homem tentou sair do estabelecimento com os produtos escondidos, sendo detido por um fiscal e posteriormente preso pela Polícia Militar, que recuperou os chinelos e os devolveu ao supermercado.
Em sua decisão, Moraes fundamentou o arquivamento no princípio da insignificância. O ministro destacou a ausência de prejuízo ao supermercado, uma vez que os chinelos foram recuperados imediatamente após a tentativa de furto. A íntegra da decisão do ministro esclarece o raciocínio jurídico aplicado ao caso:
“A hipótese em exame apresenta constrangimento ilegal prontamente identificável. A acusação está consubstanciada na conduta de tentativa de furto de dois pares de chinelo. No presente caso, a tentativa de furto não causou prejuízo à empresa vítima, pois foram integralmente recuperados; configurando, portanto, a desnecessidade da aplicação da lei penal em face da insignificância da conduta e, por consequência, revela-se desarrazoado manter a persecução penal contra o paciente.”
O caso chegou ao STF por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negarem o pedido de arquivamento. Ambas as instâncias inferiores justificaram suas decisões baseando-se no histórico de reincidência do acusado, fator que, segundo elas, agravava a situação legal do indivíduo. A Defensoria Pública, por sua vez, argumentou que a reincidência em pequenos delitos não deveria invalidar a aplicação do princípio da insignificância em um caso com tão baixo valor material envolvido e sem prejuízo efetivo à vítima.
A decisão de Moraes levanta debates sobre a aplicação do princípio da insignificância em casos de reincidência e a necessidade de se considerar o contexto socioeconômico do acusado. O ministro, ao aplicar o princípio, demonstra a preocupação do STF em evitar o encarceramento desnecessário em situações onde o impacto do crime é mínimo e o custo da persecução penal é desproporcional à ofensa.
Em resumo:
- Fato: Tentativa de furto de dois pares de chinelos (R$ 29,90).
- Local: Supermercado em Sete Lagoas (MG).
- Decisão: Arquivamento da ação penal pelo Ministro Alexandre de Moraes (STF).
- Justificativa: Princípio da insignificância, considerando a ausência de prejuízo à vítima e a recuperação imediata dos produtos.
- Controvérsia: Histórico de reincidência do acusado, considerado pelas instâncias inferiores (STJ e TJMG).