MPMG ajuiza ação contra médico que recebeu R$ 850 mil do Município de Paracatu por serviços não realizados

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), através da 3ª Promotoria de Justiça de Paracatu, ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra um médico vinculado ao Hospital Municipal de Paracatu, acusando-o de enriquecimento ilícito. O MPMG exige a devolução integral dos valores recebidos indevidamente e a responsabilização do servidor público.

A investigação aponta que, entre 2019 e 2022, o médico recebeu R$ 851.215,45 de forma ilícita, simulando plantões, sobreavisos e procedimentos cirúrgicos que jamais foram realizados. O MPMG constatou que as escalas fraudulentas eram elaboradas pelo próprio médico.

Acúmulo de cargos e incompatibilidade de horários

O médico em questão foi aprovado em concurso público no Município de Paracatu em 2012, assumindo o cargo efetivo de clínico geral com carga horária mínima de 20 horas semanais. Nos anos de 2020 e 2021, ele também foi contratado temporariamente pelo mesmo município para outro cargo médico, também com carga horária mínima de 20 horas semanais. Em 2022, assumiu um cargo em comissão na prefeitura.

Além dos vínculos com o município de Paracatu, o réu também é servidor público federal, ocupando o cargo efetivo de Perito Médico Federal desde 2013, com uma carga horária semanal de 40 horas. Ele ainda prestava serviços em um hospital particular no Distrito Federal. O MPMG argumenta que essa multiplicidade de vínculos demonstra uma clara incompatibilidade de horários, tornando impossível o cumprimento de todas as suas obrigações.

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Violação de princípios constitucionais

A Ação Civil Pública destaca que o médico agiu de forma dolosa para receber por serviços não prestados, violando princípios constitucionais da Administração Pública, como legalidade, moralidade e eficiência. Essa conduta configura enriquecimento ilícito, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

O MPMG busca, com a ação judicial, a condenação do médico à devolução integral dos valores recebidos indevidamente, além das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que podem incluir perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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