Em uma decisão que gerou controvérsias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) uma nova lei que altera o Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) para facilitar a regularização fundiária em assentamentos urbanos. Contudo, a sanção presidencial veio acompanhada de vetos a artigos considerados cruciais para a efetividade da nova legislação, impactando diretamente a implementação de medidas voltadas à regularização fundiária.
Veto à expansão das metas do PNHU
Um dos vetos mais significativos atingiu o artigo que propunha a ampliação das metas do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU), incluindo a regularização fundiária como um de seus objetivos principais. A proposta vetada determinava a alocação mínima de 2% dos recursos do PNHU para regularização fundiária e outros 2% para subvenção econômica em municípios com até 50 mil habitantes.
O governo justificou o veto argumentando que a inclusão da regularização fundiária no PNHU poderia comprometer os recursos destinados à construção de novas moradias, prejudicando o interesse público. Segundo a justificativa publicada no Diário Oficial da União (DOU), "A proposição legislativa contraria o interesse público ao desconsiderar a evolução normativa do Programa Minha Casa Minha Vida, ao reduzir potencialmente os recursos destinados à provisão de unidades habitacionais e ao conferir rigidez à gestão orçamentária dos recursos destinados aos programas habitacionais urbanos".
Contingenciamento de recursos considerado inconstitucional
Outro ponto vetado pelo presidente diz respeito ao contingenciamento de recursos destinados à subvenção econômica e ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab). A justificativa do governo para este veto reside na inconstitucionalidade da medida, que violaria normas estabelecidas para a gestão das finanças públicas, afetando a eficácia do programa habitacional.
O Diário Oficial da União trouxe a seguinte explicação: “Em que pese a boa intenção do legislador, a norma proposta resultaria, além da já indicada contrariedade ao interesse público, também, em inconstitucionalidade por afronta direta ao art. 163, inciso I, da Constituição, que reserva à Lei Complementar dispor sobre finanças públicas. Cumpre ressaltar que, em nosso ordenamento jurídico, o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, regula as possibilidades de limitação de empenho e movimentação financeira”.
Impactos dos vetos
Os vetos presidenciais geram incertezas quanto ao futuro da regularização fundiária no âmbito do MCMV. A decisão do governo de priorizar a construção de novas unidades habitacionais em detrimento da regularização fundiária levanta questionamentos sobre o atendimento às necessidades da população que já reside em assentamentos informais e aguarda pela regularização de seus imóveis.