O governador Romeu Zema sancionou a Lei 25.070/2024, publicada no Diário Oficial no sábado (21), que altera as regras de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Minas Gerais a partir de 2025. A nova legislação traz mudanças significativas para os proprietários de veículos no estado.
Novas Datas de Vencimento e Parcelamento
A principal alteração refere-se às datas de vencimento do IPVA. A partir de 2025, o imposto poderá ser quitado em cota única no mês de fevereiro ou parcelado em até três vezes, com vencimentos em fevereiro, março e abril. A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgará na próxima semana uma resolução com a tabela completa de valores, datas de vencimento de cada parcela e demais detalhes para o exercício de 2025.
Exclusão Imediata do Nome do Devedor de Cadastros de Inadimplentes
A nova lei também prevê a exclusão imediata do nome do proprietário do veículo dos cadastros de inadimplentes. Caso o débito de IPVA esteja inscrito em dívida ativa e tenha sido protestado, o pagamento efetuado pelo proprietário deverá ser comunicado à Advocacia-Geral do Estado (AGE). A AGE, por sua vez, será responsável por providenciar a exclusão do nome do devedor do cadastro de inadimplentes e comunicar a remoção aos cadastros informativos de proteção ao crédito, tanto públicos quanto privados.
Pagamento de Débitos na Hora da Abordagem em Blitz
Outra mudança importante introduzida pela Lei 25.070/2024 é a possibilidade de o proprietário ou condutor do veículo quitar débitos e encargos financeiros pendentes diretamente em blitz de fiscalização de trânsito. A quitação poderá ser realizada no ato da abordagem, por meio de sistema bancário eletrônico. Essa medida visa evitar a remoção do veículo quando a única irregularidade constatada pela autoridade de trânsito for a falta de pagamento do IPVA e seus encargos.