Copasa firma acordo com MPMG para aprimorar atendimento ao consumidor em Minas Gerais

A Companhia de Saneamento Básico de Minas Gerais (Copasa) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com o objetivo de melhorar significativamente o atendimento aos consumidores em todo o estado. O acordo, celebrado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, na figura do promotor de Justiça Fernando Ferreira Abreu, prevê uma série de medidas a serem implementadas pela Copasa, visando agilizar e otimizar o atendimento, tanto presencial quanto remoto.

Ampliação dos canais de atendimento e redução do tempo de espera

O TAC estabelece a ampliação dos canais de atendimento disponíveis aos consumidores, com ênfase na modernização e inclusão de meios digitais e telefônicos. A Copasa se comprometeu a investir em tecnologia e infraestrutura para garantir a eficiência e acessibilidade desses canais. Além disso, o acordo prevê a redução do tempo de espera para atendimento presencial para, no máximo, 30 minutos. Esta medida visa minimizar o transtorno e garantir um atendimento mais ágil e respeitoso aos consumidores que optarem pelo atendimento presencial.

Implementação regionalizada e escalonada do atendimento presencial

A implementação do atendimento presencial com tempo de espera máximo de 30 minutos será realizada de forma regionalizada e escalonada, levando em consideração o tamanho da população atendida pela Copasa em cada região. O cronograma previsto no TAC é o seguinte:

Prazo Região População Atendida
12 meses Belo Horizonte e Região Metropolitana 40% da população do estado
24 meses Regiões Leste e Nordeste + 20% da população do estado
48 meses (24 meses adicionais) Demais regiões do estado Restante da população do estado

Durante o período de implementação do atendimento presencial nestas regiões, os consumidores das áreas ainda não contempladas terão prioridade no atendimento via ouvidoria da Copasa. A empresa se comprometeu a reforçar a equipe e os recursos da ouvidoria para garantir a eficácia deste canal alternativo, assegurando que as demandas dos consumidores sejam atendidas de forma célere e eficiente.

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Atendimento prioritário e relatórios de acompanhamento

Além das melhorias já mencionadas, o TAC reforça o compromisso da Copasa em cumprir rigorosamente as normas legais de atendimento ao consumidor, garantindo o direito ao atendimento prioritário a idosos, gestantes, pessoas com deficiência e demais grupos previstos em lei. A empresa deverá apresentar relatórios anuais à 14ª Promotoria de Justiça, detalhando o cumprimento das obrigações assumidas no TAC, permitindo o acompanhamento e fiscalização por parte do MPMG.

Multas por descumprimento

O descumprimento de qualquer cláusula do TAC acarretará em multa de R$ 100 mil para a Copasa, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor. Além da multa, a Copasa estará sujeita à instauração de um novo procedimento investigativo por parte do Ministério Público, visando apurar as razões do descumprimento e adotar as medidas cabíveis para garantir a efetiva melhoria dos serviços prestados à população mineira.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

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