O Governo Federal está avaliando mudanças no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no âmbito de um pacote de revisão de gastos. A proposta, segundo informações do jornal O Globo, envolve utilizar parte da indenização de 40% paga pelo empregador aos trabalhadores demitidos sem justa causa para financiar o seguro-desemprego. Além disso, a possibilidade de reverter a multa de 40% em um imposto a ser pago pelas empresas que demitem funcionários em massa também está sob análise. O objetivo declarado é um corte de despesas entre R$ 30 e R$ 50 bilhões.
Impacto para os Trabalhadores e Empresas
Especialistas e representantes de entidades ligadas ao FGTS apontam possíveis impactos negativos para os trabalhadores e alertam sobre a possibilidade de judicialização e contrassenso nas mudanças propostas. A redução do valor da indenização, por exemplo, seria vista por muitos como uma medida prejudicial, comprometendo direitos trabalhistas adquiridos ao longo do tempo, assim como os efeitos do seguro desemprego.
Análise de Washington Barbosa, Especialista em Direito do Trabalho
Washington Barbosa, Mestre em Direito das Relações Sociais e Trabalhistas, e CEO da WB Cursos, ressalta a importância do princípio do não retrocesso em questões de seguridade social. Ele lembra de casos históricos em que o FGTS já foi alvo de alterações, mas afirma que estas mudanças atuais podem gerar conflito.
Barbosa argumenta que a medida poderia ser considerada um "confisco" dos recursos dos trabalhadores e que a judicialização é altamente provável, com potenciais questionamentos de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
Opinião de Juliana Mendonça, Especialista em Direito e Processo do Trabalho
Juliana Mendonça, sócia do escritório Lara Martins Advogados e especialista em Direito e Processo do Trabalho, destaca o impacto significativo que uma redução da multa de 40% no FGTS causaria, especialmente para trabalhadores desempregados. Ela exemplifica o caso de um trabalhador que possui um FGTS de R$ 16 mil, demonstrando como a medida afeta diretamente a indenização final.
Mendonça destaca a importância de entender como a medida será implementada para avaliar se as garantias constitucionais dos trabalhadores serão respeitadas.
Posição Crítica do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador
Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, classifica as propostas como "totalmente descabidas e absurdas", considerando a multa de 40% como um direito constitucional. A entidade argumenta que o recurso é do trabalhador e não do governo, e que o seguro-desemprego é custeado por outras fontes, como a contribuição do PIS/Pasep.
Como Funciona o FGTS Atualmente
Característica | Descrição |
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Contribuição | 8% do salário mensal do trabalhador são recolhidos para a conta vinculada ao FGTS. |
Multa por Demissão sem Justificativa | O empregador deve pagar 40% sobre a soma dos depósitos do fundo, como indenização ao trabalhador. |
A indenização é integralmente paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa, sendo uma garantia constitucional. O seguro-desemprego, por outro lado, é custeado por empresas, através do PIS/Pasep, e não pelo FGTS.