Por entender que a narrativa apresentada por policiais para justificar a busca domiciliar contra um homem acusado de tráfico de drogas era improcedente, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), anulou as provas colhidas de maneira ilegal e determinou o trancamento da ação penal.
A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que houve busca pessoal ilegal e invasão de domicílio e, por causa disso, as provas colhidas contra o réu seriam nulas.
Ao analisar o caso, o ministro explicou que, apesar de o agente público possuir a prerrogativa de presunção de veracidade, isso não impede a análise de seus atos pelo Poder Judiciário.
Ele lembrou que o STJ tem analisado certas narrativas apresentadas por agentes estatais e constatado que muitas são inverídicas, de modo que não poderiam justificar qualquer mitigação de direitos fundamentais.
No caso concreto, a PM sustentou que, em busca pessoal no suspeito, encontrou R$ 154 em notas fracionadas. Questionado, o homem abordado teria admitido que era administrador do ponto de drogas do local e afirmado que armazenava os entorpecentes em sua casa.
O ministro considerou a versão inverídica e reconheceu a ilegalidade da invasão de domicílio e das provas delas decorrentes. Saldanha decidiu pelo trancamento da ação penal e soltura do réu, salvo no caso dele estar detido por algum outro processo.
Atuou na causa o advogado Diego Alves Moreira da Silva, sócio do escritório WIVA advogados.
Clique aqui para ler a decisão
HC 897.315