O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8), por maioria, que a demissão de um empregado público e de empresas públicas e de sociedades econômicas precisa ser motivada, ou seja, é necessário a apresentação de um motivo formal para a dispensa.
O julgamento do recurso foi iniciado na quarta-feira (7), e tinha como base o recurso apresentado pelos funcionários do Banco do Brasil que foram demitidos em 1997 sem justa causa. A decisão desta quinta levou em consideração o argumento do presidente do STF, o ministro Luís Barroso, que defendeu que o empregado, mesmo admitido por concurso público, por ser demitido, mas tem o direito de saber o motivo por trás de sua demissão.
Barroso, Critiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin, Dia Toffoli e Cármen Lúcia votaram a favor, já Alexandre de Moraes, foi contra a necessidade da apresentação de um motivo para a demissão. Gilmar Mendes e Nunes Marques o acompanharam nesta decisão.