STF derruba lei que regulamentava associações de proteção veicular em Minas Gerais

Serviço não é regulado pela Susep e coloca o segurado em risco

Mais uma lei estadual que permitia as chamadas APVs (Associações de Proteção Veicular) foi considerada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Dessa vez, os ministros derrubaram a vigência de lei que permitia a atuação das associações de socorro mútuo em Minas Gerais, como as APVs. Em maio, a Corte já tinha dado decisão semelhante contra legislações de Rio e Goiás. As Informações são do Infomoney.

A CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7099) contra a lei que buscava regularizar a atuação ilegal das associações em território mineiro.

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“Esse precedente coroa nosso êxito no Supremo visto que, em decisão monocrática, o ministro Edson Fachin (relator) não tinha conhecido a ADI por entender que a ofensa à Constituição era indireta. A confederação recorreu e o próprio Fachin voltou atrás e foi seguido por todos os outros ministros, com exceção do ministro Luís Roberto Barroso, que se declarou suspeito”, diz a diretora jurídica da CNseg, Glauce Carvalhal.

Ela considera que o entendimento atual se alinha com as decisões tomadas pelos ministros em maio deste ano, quando derrubaram, por 8 a 1, as leis estaduais de igual teor dos estados de Goiás (Lei nº 20.894/2020) e Rio de Janeiro (Lei nº 9.578/2022). Para a executiva, as decisões consolidam o entendimento contra o exercício ilegal da atividade, protegendo toda a sociedade.

Entenda

As Associações de Proteção Veicular são lucrativas empresas que se tornaram comuns com atuação na ilegalidade com a oferta de seguro automotivo. A comercialização do serviço no Brasil precisa ser autorizada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), o que essas associações não possuem. Nos últimos anos, a autarquia federal tem ingressado com dezenas de ações civis públicas para barrar a prática ilegal.

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O preço dos serviços cobrados por essas organizações acaba sendo mais baixo do que o das seguradoras tradicionais. Entretanto, quando é preciso utilizar a cobertura veicular é que surgem as surpresas.

As oficinas são de má qualidade, não há a indenização de danos, encontra-se dificuldade em receber os valores e, pior, quando acionados Procon ou os Juizados Especiais descobre-se que esses associados não são considerados consumidores pela lei brasileira e ficam numa situação de completa desproteção.

Tamanho do problema

A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) estima a existência de pouco mais de 600 APVs com cerca de 4,5 milhões de associados. Os dados foram revelados pela entidade no primeiro semestre do ano passado.

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Para efeito de comparação, no mercado regulado, cerca de 30% da frota têm seguro no país (quase 20 milhões de veículos). Como a proteção veicular não é uma atividade regulada pela Susep, não há números oficiais sobre o setor.

A federação calculou em 2019 que a perda fiscal direta do governo era de R$ 1,2 bilhão por ano apenas com impostos e tributação sobre o lucro e de até R$ 2,5 bilhões se considerados outros impactos, como tributos sobre sinistros, peças e fornecedores.

“O seguro é uma relação de consumo prevista no Código Civil e amparada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ao contratar uma apólice emitida por seguradora legalmente habilitada e supervisionada pelo órgão regulador, a Susep, o segurado transfere o risco predeterminado na apólice. A empresa fica responsável pela indenização em caso de sinistro”, afirma Marcelo Sebastião, presidente da Comissão de Seguro Auto da FenSeg.

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“No caso da proteção veicular, não há relação de consumo. O associado assina um contrato de responsabilidade mútua e divide o risco com os demais membros da associação, que não é fiscalizada por nenhum órgão regulador. Em caso de prejuízo, é feito um rateio entre todos. Nessas circunstâncias, o pagamento da indenização depende do caixa da associação, o que significa um futuro incerto — e por vezes oneroso — para os associados, que não possuem garantias objetivas e regulamentadas”, diz Sebastião.

Caso de polícia

No mês passado, a Polícia Federal cumpriu 6 mandados de busca e apreensão em Belo Horizonte (MG) para descontinuar negócios fraudulentos de uma Associação de Proteção Veicular. Intitulada de “Seguro Fake”, a operação apurou que a associação faturou mais de R$ 650 milhões nos últimos cinco anos.

De acordo com informações da Polícia Federal, foi descoberto que o verdadeiro proprietário da associação se utilizou de ‘laranjas’ para a gestão do negócio.

“Ele tinha um esquema de lavagem de dinheiro para embolsar os valores do rateio pago pelos ‘associados’. Também foi revelado que todas as empresas que prestavam serviço para a organização pertenciam a pessoas ligadas a ele, como uma empresa de teleatendimento 24 horas e diversas outras”, diz nota divulgada pela PF.

O presidente da associação, que a fundou e arquitetou todo o intricado esquema de lavagem, tinha uma vida de luxo, com imóveis, carros e viagens internacionais, morando inclusive em Miami (Estados Unidos).

Ele foi indiciado pelo crime de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, crime contra as relações de consumo e por operar instituição financeira sem autorização estatal. As penas acumuladas podem ultrapassar 20 anos de prisão.

O inquérito policial seguiu para o Ministério Público Federal.

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