TSE proíbe propaganda eleitoral em carros de aplicativo e enquadra veículos como bens de uso comum

Decisão da Justiça Eleitoral veta adesivos, distribuição de santinhos e até o pedido de votos por motoristas da Uber, 99 e similares durante as corridas nas Eleições de 2026. Infratores estão

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento proibindo que motoristas de transporte de passageiros por aplicativo — como Uber, 99 e InDrive — utilizem seus veículos para a veiculação de propaganda eleitoral durante a campanha das Eleições de 2026. A determinação estende aos automóveis privados cadastrados em plataformas digitais as mesmas restrições aplicadas tradicionalmente a táxis, ônibus e vans do transporte público.

A decisão colegiada fundamenta-se no enquadramento dos veículos de aplicativo como bens de uso comum para fins de legislação eleitoral. Embora sejam propriedades privadas, a Corte entendeu que a prestação do serviço de transporte os coloca à disposição de qualquer cidadão, tornando o ambiente de circulação pública e restrito à exibição de materiais de campanha.

O que é proibido aos motoristas durante o serviço?

Com a padronização das regras pelo TSE e repassada às Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), ficam expressamente vedadas as seguintes práticas em veículos em operação por aplicativo:

  • Adesivagem Externa ou Interna: Colocação de microperfurados nos vidros traseiros, adesivos parachoque, faixas ou cartazes alusivos a candidatos, partidos ou coligações.

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  • Material Impresso: Distribuição ou disponibilização de panfletos, "santinhos", revistas ou praguinhas no interior do automóvel ou nos bolsões dos bancos.

  • Abordagem Verbal e "Boca de Urna": Pedidos explícitos ou implícitos de voto aos passageiros durante a realização da viagem, assim como a execução de jingles de campanha no rádio do veículo.

Fiscalização, notificação e multas

A Justiça Eleitoral ressalta que a restrição se aplica ao período em que o automóvel estiver ativo para o transporte de passageiros. No caso de entregadores de comida e mercadorias que utilizam motocicletas, a veiculação de propaganda permanece permitida por se tratar de transporte exclusivo de carga, sem a exposição direta do público consumidor.

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A fiscalização será exercida diretamente pela população e pelas equipes dos TREs:

  1. Denúncias pelo App Pardal: Passageiros e eleitores que flagrarem irregularidades podem registrar a denúncia por meio do aplicativo gratuito Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral para celulares e tablets. É necessário anexar fotos do veículo e prints da tela da corrida que comprovem o vínculo com a plataforma.

  2. Prazo para Remoção: O candidato ou o responsável identificado na propaganda irregular será notificado pela Justiça Eleitoral e terá o prazo improrrogável de 48 horas para efetuar a remoção completa do material.

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  3. Penalidades: O descumprimento da ordem de remoção dentro do prazo estipulado acarretará a aplicação de multa, cujos valores podem variar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, conforme a gravidade e o alcance da infração.

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