TRE-MG manda ICL Notícias retirar do ar reportagem com afirmação falsa sobre Nikolas Ferreira

Justiça Eleitoral acolheu parcialmente pedido do deputado federal após comprovar que áudio citado em matéria não contém a expressão "lindão" direcionada a empresário. Veículo classifica decis

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) concedeu uma medida liminar determinando que o portal ICL Notícias e a empresa Meta removam do ar publicações que atribuíam ao deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a expressão "lindão" em uma conversa com o empresário e ex-banqueiro Daniel Vorcaro.

A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Jair Francisco dos Santos, que estipulou um prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem sob pena de multa.

Análise pericial do áudio e fundamentos da decisão

A decisão atende parcialmente a um pedido de direito de resposta e remoção de conteúdo ajuizado pela defesa do parlamentar mineiro, candidato à reeleição. Ao analisar a representação, o magistrado afirmou ter ouvido "atentamente" o arquivo de áudio anexado à reportagem e concluiu que em nenhum momento Nikolas Ferreira se refere ao empresário utilizando o termo citado pelo veículo.

Diante da constatação da imprecisão factual no título e no corpo da matéria, o juiz considerou que o conteúdo veiculado extrapolou os limites do direito de informação, podendo induzir o eleitorado a erro sobre o teor real dos diálogos entre o parlamentar e o empresário.

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A ordem judicial determina a remoção imediata da reportagem intitulada "Em áudio, Nikolas chama Vorcaro de ‘lindão’ e pede liberação de ativo de minério", publicada no portal do ICL Notícias, além da exclusão de todas as postagens derivadas da matéria nas redes sociais Instagram e Facebook.

Veículo classifica determinação como censura

Em nota oficial divulgada após a intimação, a direção do ICL Notícias manifestou forte repúdio à determinação da Justiça Eleitoral, classificando a ordem de remoção como um ato de "censura" à atividade jornalística e ao direito de imprensa. O veículo informou que recorre da decisão liminar para tentar reestabelecer a publicação dos conteúdos nas plataformas digitais.

O episódio soma-se à sequência de disputas judiciais e narrativas travadas entre Nikolas Ferreira e seus opositores no ambiente digital, nas quais vazamentos de áudios, verificações de autenticidade e pedidos de resposta têm pautado o debate público.

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