O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou-se impedido de votar no julgamento de um recurso em habeas corpus que solicita a revogação da prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. A manifestação de impedimento ocorreu nesta segunda-feira (07), no âmbito do processo que tramita na Primeira Turma da Corte.
A decisão do magistrado baseia-se no seu papel como relator do inquérito principal e das apurações que culminaram em medidas cautelares e na condenação de Bolsonaro. Por atuar diretamente na condução dos procedimentos e na aplicação das restrições de liberdade impostas ao ex-mandatário, a legislação processual e o regimento do STF vedam sua participação no julgamento do recurso.
Julgamento na Primeira Turma e formação de maioria
O recurso contra a decisão monocrática está sendo apreciado no plenário virtual da Primeira Turma, com sessão aberta até o dia 14 de setembro. No momento, o placar registra 2 votos a 0 pela rejeição integral do pedido de liberdade:
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Relatora: A ministra Cármen Lúcia proferiu voto pelo indeferimento da ação, apontando óbices processuais intransponíveis.
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Acompanhamento: O ministro Cristiano Zanin seguiu o entendimento da relatora no último sábado (05/09/2026).
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Voto Pendente: O ministro Flávio Dino é o único membro restante do colegiado a apresentar o voto até o encerramento do prazo do sistema eletrônico.
Ação sem representação da defesa oficial
A peça jurídica em análise não foi impetrada pela equipe técnica encarregada da defesa de Jair Bolsonaro. O habeas corpus foi protocolado de forma autônoma pelo advogado Claudio Leme Cavalheiro, alegando suposta "coação ilegal à liberdade" e constrangimento ilegal praticado pela Suprema Corte.
Ao rejeitar o pedido, a ministra Cármen Lúcia destacou que ações de habeas corpus protocoladas por terceiros sem a anuência, conhecimento ou representação formal do réu ou de seus advogados constituídos carecem de legitimidade técnica. A relatora ponderou ainda que a jurisprudência consolidada do STF não admite o uso de habeas corpus para contestar decisões proferidas por ministros ou órgãos colegiados do próprio tribunal, além de ressaltar a ausência de elementos probatórios que fundamentem a alegação de ilegalidade na custódia.