Flávio Dino anula afastamento da cúpula da PF, reconduz diretor-geral e faz duras críticas a André Mendonça

Decisão monocrática restabelece Andrei Rodrigues e Leandro Almada nos cargos, aponta falta de legitimidade do Partido Novo e alerta para o risco de paralisia em centenas de investigações no p

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a recondução imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal, bem como o retorno de Leandro Almada ao comando da Diretoria de Inteligência Policial. Ambos haviam sido afastados preventivamente na terça-feira (8) por decisão monocrática do ministro André Mendonça, atendendo a um pedido formulado pelo Partido Novo.

Ao revogar a medida, Dino sustentou que a legenda partidária não possui legitimidade jurídica para requerer medidas cautelares em um processo no qual não figura como parte. O magistrado destacou ainda que o presidente do STF, ministro Edson Fachin, já havia instaurado um procedimento formal para apurar os fatos mencionados por Mendonça — referentes às relações entre o ministro Alexandre de Moraes, o diretor-geral da PF e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro —, cujo julgamento estava previsto para ocorrer no Plenário da Corte.

Atropelo de rito e limites institucionais

Na avaliação de Flávio Dino, a decisão isolada tomada por Mendonça representou um "atropelo" ao rito institucional já estabelecido pela presidência do tribunal. Em um despacho recheado de recados diretos ao colega de Corte, Dino frisou que os integrantes do Supremo devem se submeter às regras do Estado Democrático de Direito, que não autoriza magistrados a "impor seus apetites ou vontades segundo o próprio tempo".

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O ministro classificou o afastamento do comando da Polícia Federal como uma intervenção sem precedentes, alertando para o impacto sistêmico que a remoção abrupta dos diretores causaria na segurança pública e no combate à criminalidade, com potencial para interromper centenas de inquéritos e operações urgentes em andamento pelo país.

"Compreende-se que o digno Ministro André Mendonça tenha suas divergências funcionais ou pessoais com a Polícia Federal e possa defender os seus direitos perante a instância própria. Mas tais direitos — inerentes a qualquer parte que se sinta prejudicada — não podem converter-se em fundamento para a prolação de decisão em causa própria, com o efeito de paralisar investigações e os trabalhos policiais", registrou Dino em trecho da decisão.

Conflito de interesses e garantias funcionais

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A decisão também trouxe à tona o contexto das recentes revelações sobre encontros ocorridos no início de 2025 entre o próprio ministro André Mendonça e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Para Dino, tais apontamentos tornam a interferência de Mendonça na gestão da Polícia Federal um ato de extrema gravidade institucional.

Além de garantir a recondução imediata de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, a determinação proíbe a aplicação de novas medidas cautelares pessoais contra os dois delegados que sejam fundamentadas exclusivamente em atos praticados no exercício regular de suas funções corporativas. Com a ordem, a Diretoria de Inteligência Policial retoma integralmente suas atividades e o cumprimento das ordens judiciais em curso.

A liminar concedida por Flávio Dino será submetida ao referendo do Plenário do STF, em data a ser formalmente pautada pelo presidente da Corte, ministro Edson Fachin.

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