STF retoma julgamento sobre criminalização do consumo pessoal de drogas, decisão terá repercussão nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará nesta quarta-feira (24), o julgamento de uma ação que discute a criminalização do consumo pessoal de drogas. O processo em questão é um Recurso Extraordinário (RE) contra uma decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema (SP), e seu resultado terá repercussão geral, ou seja, estabelecerá uma nova regra válida para todo o país. O julgamento havia sido suspenso em 2015 devido a um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki, que faleceu em um acidente de avião em 2017.

Até o momento, já proferiram seus votos os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e o relator Gilmar Mendes. Fachin defendeu a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.343/2006, que criminaliza o porte de drogas para consumo pessoal, restringindo seu voto à maconha, que foi a droga apreendida com o autor do recurso em questão. Barroso, por sua vez, também limitou seu voto à descriminalização da droga em questão e propôs que o porte de até 25 gramas de maconha ou o cultivo de até seis plantas fêmeas sejam parâmetros para distinguir o consumo pessoal do tráfico. Ele sugeriu que esses critérios sejam adotados até que o Congresso Nacional regulamente a matéria.

O relator Gilmar Mendes apresentou seu voto no sentido de acolher o recurso e declarar a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas. Em sua avaliação, a criminalização do consumo pessoal estigmatiza o usuário e prejudica as medidas de prevenção e redução de danos. Ele argumentou que as punições previstas pela lei são desproporcionais e violam o direito à personalidade. No entanto, Mendes sugeriu a manutenção das sanções previstas no dispositivo legal, porém com natureza exclusivamente administrativa, afastando, portanto, as consequências penais. Posteriormente, o ministro ajustou seu voto original para declarar, com redução de texto, a inconstitucionalidade da parte do artigo 28 que prevê a pena de prestação de serviços à comunidade, alegando que se trata de uma pena restritiva de direitos.

Com a retomada do julgamento, os demais ministros terão a oportunidade de apresentar seus votos e contribuir para a formação do entendimento final da Corte sobre a criminalização do consumo pessoal de drogas. A decisão que será tomada terá um impacto significativo na abordagem do sistema jurídico brasileiro em relação a essa questão, podendo influenciar políticas públicas e direcionar debates sobre a reforma das leis de drogas no país.

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