Justiça Federal pede prisão de deputado Cabo Júlio por condenação na 'Máfia dos Sanguessugas'

O Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) expediu nesta quinta-feira (7) um mandado de prisão contra o deputado estadual mineiro Cabo Júlio (MDB). Após ser condenado por participação na chamada Máfia das Ambulâncias, o deputado pode ser preso a qualquer momento. A defesa vai recorrer da decisão. A matéria continua após a publicidade O advogado Frederico Savassi, que representa o deputado, afirmou por meio de nota que “é a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro. Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória”. Ainda de acordo com a  defesa, o deputado Cabo Júlio estará a disposição da Justiça assim que receber o ofício de início da execução da sentença. Ainda de acordo com o comunicado da defesa do político, um recurso já está sendo elaborado para que a decisão seja revista. De acordo com a assessoria de comunicação do TRF1, o mandado de prisão foi emitido com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 5 de outubro de 2016, que definiu que o artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP) não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância. Ainda de acordo com a assessoria do TRF, por uma questão de foro privilegiado, o deputado estadual Cabo Júlio foi julgado diretamente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que é um Tribunal de segunda instância. Operação Sanguessuga Em maio de 2006, a Polícia Federal deflagrou a operação que investigou uma organização criminosa especializada no fornecimento fraudulento de unidades móveis de saúde, ambulâncias, odontomóveis, veículos de transporte escolar, unidades itinerantes de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares a prefeituras de todo o país. Veja na íntegra a nota da defesa do deputado Cabo Júlio: NOTA SOBRE O CABO JÚLIO No ano de 2002, ou seja, 16 anos atrás, o Deputado Cabo Júlio recebeu de doação de campanha de um empresário do MT, cerca de 100 mil reais de um dos maiores empresários do ramo de ambulâncias do País. Essa doação não foi declarada e logo, se tornou ilegal. 4 anos depois, em 2006, este empresário foi preso pela operação da PF chamada “operação sanguessuga”. Todos os parlamentares que receberam recursos suspeitos , sem declarar foram processados. Em vários processos foram ouvidos prefeitos, vereadores, presidentes e membros de comissão de licitação. Em nenhum dos mais de 10 processos e mais de mil audições nenhuma pessoa ouvida declarou ter dado ou recebido 1,00 sequer do Deputado Cabo Júlio. Em todos os processos o parlamentar não tinha envolvimento político com nenhuma das cidades Ainda assim, a Justiça Federal entendeu ser corrupção receber recursos de fraudadores de licitações mesmo sem comprovar a participação de quem recebeu. “Receber recursos dos empresários é se beneficiar do esquema”, mesmo não tendo sido comprovado a participação. É a primeira condenação, pois a ação originária é do TRF por se tratar de prerrogativa de foro. Nos pegou de surpresa a ordem de execução provisória pois: 1 – Nem ao menos se assegurou ao paciente o duplo grau de jurisdição. A CR/88 assegura minimamente o duplo grau de jurisdição que é a confirmação ou não de uma sentença de uma única decisão. 2 – Embora a sentença combatida seja do TRF (orgão colegiado) inexiste sentença de Juiz singular anterior ao julgamento por aquele Órgão Colegiado.  3 – São dois processos. Em um deles a pena aplicada foi a prestação de serviços. Nunca houve aplicação de execução provisória de pena de prestação de serviços. No outro processo a pena foi de 67 meses detenção em regime semiaberto, que está sob apelação. O QUE NOS CAUSA MUITA ESTRANHEZA É QUE UM DOS PROCESSOS JÁ ESTÁ INCLUSIVE PRESCRITO Estamos neste momento interpondo recurso por saber que decisão seja reformada. O Deputado Cabo Júlio estará a disposição da justiça logo o ofício de início da execução cheque em BH. Dr. Frederico Savassi Cabo Júlio divulgou, na tarde desta quinta-feira (7), um vídeo comentando a decisão da Justiça. "Depois de 16 anos aconteceu um fato inédito. Alguém que foi condenado apenas uma vez e a Justiça emitiu o mandado de prisão. O Supremo disse que uma pessoa para ser presa precisa ser condenada pelo menos duas vezes. Sou a primeira pessoa no mundo que é julgada apenas uma vez e é presa. Hoje a justiça determinou minha prisão. É um dos dias mais tristes da minha vida", argumenta Cabo Júlio. Veja o vídeo:

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