PRF alega que ações durante segundo das eleições tem caráter ‘não conflitante com a decisão proferida pelo TSE’

Diretor do órgão, Silvinei Vasques, afirmou que a decisão não abrangia a atuação fiscalizadora da PRF portanto operações não descumprem a determinação.

Após ser intimado a responder a denúncias de que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) estaria realizando operações e impedindo eleitores do Nordeste de chegar aos locais de votação, o diretor do órgão, Silvinei Vasques, defendeu que a atuação dos policiais não vai contra a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em ofício publicado no início da tarde deste domingo (30), alegou que a decisão teve como foco o transporte público “explorado pelos Municípios”, mas que o transporte público rodoviário interestadual ou internacional é explorado pela União. “A decisão proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental não impôs qualquer limite ao exercício da regular atividade fiscalizadora da Polícia Rodoviária Federal, ressalvada a já resguardada garantia de disponibilização de transporte gratuito, bem como a oferta de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”, argumentou. Sob essa justificativa, o diretor da PRF garante que houve fiel cumprimento da decisão. “Por fim, reafirmo o compromisso da PRF com o fortalecimento da segurança Pública Nacional, quer seja na proteção das vidas, na preservação dos patrimônios públicos e privados e na garantia da mobilidade nas rodovias e estradas federais e nas demais áreas de interesse da União, razão pela qual a OPERAÇÃO ELEIÇÕES 2022, nas ações não conflitantes com a decisão proferida pelo TSE”, finalizou.

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