O Promotor de Justiça da Comarca de Itapecerica, Pedro Henrique Andrade Santiago, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Itapecerica, tendo em vista a manutenção ilegal de servidores aposentados em seus quadros funcionais.
Conforme consta do incluso inquérito civil, o município mantém em seus quadros, de forma ilegal, 113 funcionários aposentados pelo Regime Geral da Previdência Social exercendo a mesma função quando das suas aposentadorias.
De acordo com o MPMG, a percepção de duas rendas relativas a um único vínculo jurídico gerado com o com dinheiro público é inconstitucional e ilegal, além de causar considerável dano ao erário e burlar a regra do concurso público.
Importante deixar claro que o Município de Itapecerica não possui instituto de previdência próprio, por isso adota o Regime Geral de Previdência Social.
Em diligência ao INSS fora solicitado a lista de todos os servidores do Município que se encontram aposentados e ainda mantém vínculo funcional com a Prefeitura no mesmo cargo em que se deu a aposentadoria.
A autarquia federal informou a ocupação ilegal de 113 servidores em cargos públicos municipais mesmo após as respectivas aposentadorias.
Ainda segundo o Ministério Público, é importante consignar que estes cargos são todos de natureza técnica, a serem ocupados mediante aprovação em concurso público.
Neste ponto específico, vale ressaltar que tais servidores podem ser perfeitamente substituídos, inclusive pelos aprovados no concurso público e processo seletivo promovidos recentemente pelo município, que se encontram em pleno vigor e validade.
Ressalta ainda que os eventuais servidores substitutos receberão salários muito inferiores àqueles auferidos pelos aposentados que acumulam adicionais por tempo de serviço e outras vantagens, o que, por conseguinte, acarretará em nítida diminuição de despesas ao erário municipal.
Segundo o Ministério Público, uma vez que o Município de Itapecerica, optou por não acolher a medida extrajudicial proposta, por esta razão será judicializada a questão.
Com a Palavra, Prefeitura de Itapecerica
Por meio de nota, a Prefeitura de Itapecerica disse, cabe mencionar que, dentro do prazo ofertado pelo Ministério Público quando da recomendação administrativa, como outrora manifestado, o Município entendeu pertinente aguardar uma definição jurisprudencial acerca do fato, dado que a questão não se encontra solidificada na Justiça, existindo divergência quanto à posição adotada pelo MP.
No mais, até o presente momento o Município não foi formalmente cientificado dos termos de qualquer ação judicial que tenha por objeto questões afetas à manutenção de vínculo de aposentados em seu quadro funcional, embora tal pauta já esteja sendo discutida nas redes sociais, com o compartilhamento de peças processuais e expedientes supostamente oriundos do respectivo Inquérito Civil.
Assim, tão logo o Município seja eventualmente citado e venha a compor a lide, buscará assegurar que a lei seja cumprida, de modo a garantir a mais ampla defesa dos interesses da administração e, consequentemente, dos munícipes, resguardando o devido processo legal e o direito aplicável, diz a nota.