Decreto autoriza retorno de velórios em Nova Serrana, sem restrições quanto ao tempo de duração

O decreto nº 053/2022 autorizou a retomada das cerimônias de despedida e funerais no velório municipal em Nova Serrana. O documento foi publicado na quinta-feira (30) no Diário Oficial dos Municípios. As cerimônias e procedimentos de velório estavam restritos desde abril de 2020, por causa da pandemia da Covid-19.

Apesar da pandemia não ter acabado, a Prefeitura justificou que as novas medidas são devido ao avanço da vacinação contra a doença.

Entretanto, em casos de morte confirmada ou suspeita da Covid-19, os corpos deverão ser colocados em urnas lacradas e não poderá ser aberto em hipótese alguma. Além disso, não será permitida cerimônia de velório.

Outras regulamentações

Conforme o decreto, fica regulamentada a retomada das cerimônias de despedidas e funerais no velório municipal, bem como no cemitério e velórios particulares, observando as medidas sanitárias de contenção da pandemia.

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O documento diz ainda que nos velórios de falecidos não qualificados como suspeitas da Covid-19, não haverá restrições quanto ao tempo de duração, mas é recomendado manter as medidas de prevenção e higiene de contenção da pandemia.

Pessoas que tiveram diagnóstico prévio da Covid-19, que cumpriram o período de isolamento e foram liberadas pelo médico, mas morreram por outras causas e ou complicações da doença, caberá ao médico avaliar, por meio de atestado, o risco e medidas restritivas durante o velório e sepultamento.

Conforme ainda o decreto, todos aqueles que forem manusear ou transportar os corpos de pessoas suspeitas ou confirmadas de contaminação pelo coronavírus, devem estar equipadas com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e fazer os procedimentos indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias responsáveis.

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