Publicada lei que possibilita conclusão do Hospital Público Regional em Divinópolis

A Prefeitura de Divinópolis informou na quarta-feira (23) a publicação da Lei nº 8.993 que trata a dação em pagamento do imóvel, onde está localizada a construção do Hospital Público Regional, ao Estado de Minas Gerais.
 
Na lei consta que o município está autorizado a confessar a existência de dívida no valor de R$ 13.715.285,40, com o Estado de Minas Gerais, oriunda da reprovação de contas do Convênio nº 116 do 2013. Esta confissão de dívida e as renúncias constantes na lei, se justificam com a finalidade de possibilitar a retomada de obras para conclusão do Hospital Regional de Divinópolis, pelo próprio Estado de Minas Gerais.
 
A Declaração de Interesse firmada aos 16 de fevereiro de 2022, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, conforme Lei Estadual nº 23.830/21, declara que caberá ao Estado implementar as medidas necessárias à “conclusão de obra e equipagem de Hospitais Regionais”.
 
Ao realizar a dação em pagamento do imóvel, a dívida superior a R$ 13 milhões fica quitada e o Estado fica comprometido a concluir as obras e equipar o hospital. O imóvel tratado nesta lei possui área de 79.880,80 m² e respectivas benfeitorias, com área construída de 16.761,80 m².
 
A Lei nº 8.993 entrou em vigor em 21 de março de 2022.

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