Vale-alimentação e vale-refeição mudam a partir de 7 de novembro; veja o que altera para trabalhadores e comerciantes

Atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelece a interoperabilidade de cartões, limita taxas das maquininhas a 3,6% e reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos com

Uma importante mudança no mercado de benefícios do trabalhador entra em vigor a partir de 7 de novembro. As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) alteram a dinâmica de aceitação dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), além de estabelecer novos limites financeiros para equilibrar a concorrência entre as operadoras de benefícios e reduzir os custos de bares, restaurantes e supermercados.

A principal novidade para o trabalhador é a interoperabilidade, ou seja, a abertura dos arranjos de pagamento. Na prática, isso significa que cartões de operadoras tradicionais e fintechs — como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile — poderão ser passados em qualquer máquina de cartão que esteja habilitada para a função de benefícios de alimentação.

A medida elimina a antiga dependência de arranjos exclusivos, onde um estabelecimento precisava ter contrato direto com cada bandeira para aceitá-la, ampliando significativamente a rede de opções para o consumidor final.

Teto nas taxas e alívio no caixa dos comerciantes

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Além de beneficiar os usuários, o conjunto de medidas traz um alívio financeiro aguardado por donos de estabelecimentos comerciais:

  • Teto da Taxa de Serviço (MDR): O percentual total cobrado do comerciante por transação não poderá ultrapassar 3,6%.
  • Tarifa de Intercâmbio: A taxa repassada entre as instituições participantes do processamento da operação foi fixada com teto de 2%.
  • Fim das cobranças abusivas: Fica proibida a aplicação de taxas administrativas adicionais ou deságios contratuais sobre os comerciantes.
  • Repasse em até 15 dias: O prazo máximo para que as credenciadoras repassem o valor das vendas aos comerciantes cai de 30 dias (ou mais) para até 15 dias corridos, garantindo melhor fluxo de caixa e menor dependência de capital de giro para os pequenos e médios empresários.

O que permanece inalterado?

Apesar das transformações operacionais e financeiras, o funcionamento essencial dos benefícios permanece o mesmo para os colaboradores:

Regra Como fica
Valor do Benefício Não sofre alteração. Os valores creditados continuam sendo definidos por convenção coletiva ou políticas de cada empresa.
Vale-Refeição (VR) Destinado exclusivamente à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias.
Vale-Alimentação (VA) Restrito à aquisição de gêneros alimentícios in natura e insumos em supermercados, açougues e hortifrútis.
Uso Não Alimentício Continua estritamente proibido o uso dos cartões para pagar academias, farmácias, serviços de streaming ou saques em dinheiro.

Desafios técnicos e o alerta do setor

Apesar da previsão de entrada em vigor em novembro, a implementação prática do novo sistema enfrenta gargalos tecnológicos. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) pondera que a interoperabilidade plena ainda depende da adaptação técnica conjunta entre todas as operadoras de cartões e credenciadoras de maquininhas.

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Com a complexidade de integração dos sistemas e a necessidade de padronização dos protocolos de segurança, o setor projeta um período de transição em que nem todas as máquinas estarão plenamente aptas a ler todas as bandeiras no primeiro momento. A orientação para os consumidores é verificar com o estabelecimento a aceitação do cartão antes de efetuar a compra até que os ajustes do sistema estejam consolidados em todo o país.

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