Projeto que prevê multa para pichação e atos de vandalismo no município de Itapecerica (MG) é aprovado pela Câmara

Um projeto de proteção ao patrimônio público e privado de Itapecerica foi aprovado pelos vereadores, nesta segunda-feira (08), durante a 15ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal. De autoria do vereador Xandy Gondim, o Projeto de Lei Nº 057/2021 trata da prevenção e a punição de atos de pichação, vandalismo e depredação do patrimônio público e privado no município.   A matéria continua após a publicidade De acordo com o vereador Xandy, o objetivo é inibir casos de pichação, vandalismo e depredação, dando ao poder público embasamento para determinação de punições a quem for flagrado cometendo tais atos. “Todo e qualquer ato desse tipo implicará ao seu causador a aplicação de uma multa. Isso vai ajudar a preservar os bens públicos e privados da nossa cidade. O meu objetivo é que essa lei possa inibir vândalos e pessoas mal-intencionadas a causar danos ao patrimônio. Um projeto pensado para promover ainda mais a conservação e proteção do nosso patrimônio histórico e artístico, além de oferecer mais segurança aos cidadãos”. De acordo com o Projeto de Lei, todo e qualquer ato de pichação, vandalismo ou depredação, contra o patrimônio público ou pichação contra os bens públicos ou patrimônio privado, implicará ao seu causador, aplicação de multa equivalente a duas UPFMI (Unidade Padrão Fiscal do Município de Itapecerica), dobrando-se o valor no caso de reincidência. [caption id="attachment_96792" align="alignnone" width="700"] Projeto de Autoria do Vereador Alexandre Gondim (Foto: Guilherme Amaral/Assessoria Câmara)[/caption]   No caso de pichação, vandalismo ou depredação contra monumento ou coisa tombada, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a multa será aplicada em dobro. Se as infrações forem cometidas por menores ou incapazes, assim considerados por lei civil, responderão pelas penalidades de multa os pais tutores ou responsáveis legais. O projeto considera ato de pichação, riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio conspurcar edificações públicas ou particulares ou suas respectivas fachadas, equipamentos públicos, monumentos ou coisas tombadas e elementos do mobiliário urbano. Estão excluídos das punições os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que, consentida por escrito pelo proprietário e, no caso de bem público, com autorização por escrito do órgão competente e a observância das posturas municipais e normas de preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.

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