
- 01/05/2025 - Itapecerica/MG
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Maconha e outras drogas liberadas em Mantena. Pelo menos este é o entendimento que se pode depreender da decisão do magistrado do Juizado Especial da Comarca de Mantena, juiz de direito Thiago Guimarães Emerim, sob o entendimento de que o artigo 28 da Lei 11.343/2006 (Lei das Drogas) é incompatível com o sistema constitucional vigente. Em decisão de sua lavra, ele determinou o arquivamento de TODOS os procedimentos em andamento naquele juízo, inclusive em fase de investigações.
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Segundo o magistrado, “eventual criminalização de comportamento que somente implique autolesão, sem dano ou perigo de dano à esfera jurídica de terceiros, não tem respaldo em um Estado democrático de direito, por implicar indevida ingerência na esfera da autonomia privada do cidadão (artigo 5º, X, da Constituição Federal), em franca violação ao postulado da dignidade da pessoa humana”.
Com tal decisão, nos municípios de Mendes Pimentel, Itabirinha de Mantena, Central de Minas, São João do Manteninha e Nova Belém, além da própria Mantena, o consumo da maconha, cocaína, crack e outras drogas, para uso próprio em recreação, está totalmente liberado. Nesses casos a polícia não pode intervir; se intervier, perderá seu tempo. Foram arquivados mais de 60 processos. Espera-se por decisão do TJMG.

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