Condutor é preso e multado em R$ 2.934, por conduzir veículo embriagado em Arceburgo (MG)

Durante patrulhamento pelas ruas de Arceburgo (MG), uma guarnição da Polícia Militar, recebeu no início da tarde desta quarta-feira (21), informações anônimas através do 190 que um veículo Ford / Escort, de cor vermelha, estaria transitando ziguezagueando pela rua Olavo Bilac, trazendo risco de causar um acidente automobilístico.   A matéria continua após a publicidade Acesse: https://www.viptecnologia.com.br/   De imediato, a viatura policial realizou o deslocamento para o local e ao deparar com o veículo, os militares realizaram a abordagem, sendo verificado que tratava-se do Ford / Escort GL 16v F, cor vermelha, emplacado em Mococa (SP), que estava sendo conduzido por um homem de 34 anos, natural e residente em Mococa (SP), que por sua vez, encontrava-se com vários sintomas de embriaguez alcoólica, sendo observado que, quanto à aparência, o condutor apresentava forte odor de álcool no hálito e olhos avermelhados. Quanto à atitude, apresentava-se falante, quanto à orientação, não sabia exatamente onde estava e quanto à capacidade motora e verbal, apresentava dificuldade na fala, desconexa e alterada e ao descer do veículo foi observado seu andar cambaleante. De acordo com a polícia militar, diante dos notórios sinais de embriaguez, ao ser indagado, o condutor afirmou perante testemunhas, que bebeu algumas cervejas e algumas doses de conhaque em dois bares, sem um localizado no bairro vila progresso e outro localizado na rua Presidente Getúlio Vargas, ambos na cidade de Arceburgo, dizendo ainda que começou a beber por volta das 09:00 horas da manhã desta quinta e que estava deslocando para Mococa onde reside. [caption id="attachment_91635" align="alignnone" width="1040"] Foto: Polícia Militar/Divulgação[/caption]   Ante o exposto e conforme artigos 165 e 306 da lei federal nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e resolução nº 432 de 23 de janeiro de 2013 do Conselho Nacional de Trânsito - Contran e de acordo com as características e sinais apresentados pelo condutor, foi constatado que o  mesmo estava sob influência de álcool e com a capacidade psicomotora alterada, sendo preso em flagrante delito pelo cometimento do crime de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência, estipulado no artigo 306 do CTB e conduzido até a delegacia da polícia civil de Arceburgo com sua integridade física e psicológica preservadas. Já na Delegacia de Polícia Civil, foi arbitrada a fiança de R$ 600,00; sendo o condutor liberado. Foi confeccionado o auto de infração correspondente à infração cometida, contudo, a C.N.H do condutor não foi recolhida pois o mesmo não a portava, já o veículo, apesar de estar devidamente licenciado, foi removido para o pátio credenciado ao Detran/MG de Arceburgo, devido à falta de condutor devidamente habilitado para realizar sua liberação. Além da multa de R$ 2.934,70, o condutor perdeu 7 pontos na C.N.H. E vai responder o processo na justiça e futuramente terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses.

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