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Lei que define crime de perseguição no Código Penal é sancionada por Bolsonaro
02/04/2021 13:10
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A lei 14.132/21, que define no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como "stalking", foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (31).
A legislação prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para a prática de perseguição, seja por meio físico ou virtual, que envolva ameaças físicas ou psicológicas, restrição da locomoção ou que interfira na privacidade da vítima.
Clique aqui e veja a íntegra da Lei 14.132, de 31 de Março de 2021

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