Lei que define crime de perseguição no Código Penal é sancionada por Bolsonaro

A lei 14.132/21, que define no Código Penal o crime de perseguição, conhecido como "stalking", foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, nesta quarta-feira (31).   A legislação prevê pena de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para a prática de perseguição, seja por meio físico ou virtual, que envolva ameaças físicas ou psicológicas, restrição da locomoção ou que interfira na privacidade da vítima.  Clique aqui e veja a íntegra da Lei 14.132, de 31 de Março de 2021

AGRAVO DE 50%

A punição tem agravo de 50% se for praticado contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres em razão de seu gênero; e ainda se for cometido por duas ou mais pessoas ou com o uso de armas. Aprovado por unanimidade no Senado em março deste ano, o projeto de lei nº 1369, de 2019, é um substitutivo da Câmara dos Deputados, e alterou o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o art. 147-A, que dispõe sobre o crime de perseguição obsessiva. Siga-nos Também no Instagram: @destaknews

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