Minas Gerais decide não adotar "Lei Seca" durante as Eleições de 2026

Comércio de bebidas alcoólicas funcionará normalmente em todo o estado nos dias de votação; autoridades reforçam que fiscalização no trânsito continua rigorosa.

O Estado de Minas Gerais não aplicará a restrição conhecida como "Lei Seca" durante o período eleitoral de 2026. Com isso, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão autorizados em todo o território mineiro ao longo dos dias em que os eleitores forem às urnas.

A medida confirma que o governo estadual não editará qualquer portaria ou resolução para proibir a comercialização de álcool no estado. Com a decisão, estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, supermercados, mercearias e conveniências poderão funcionar e comercializar seus produtos regularmente durante o pleito.

Alinhamento entre Governo, Segurança e TRE-MG

A definição pelo não estabelecimento da restrição foi tomada de forma pactuada entre o Governo de Minas Gerais, as forças de segurança pública do estado e o Gabinete Institucional de Segurança (GIS) do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A estratégia repete a linha adotada em pleitos recentes. O modelo sem "Lei Seca" estadual já havia sido aplicado nas Eleições Gerais de 2022 e mantido nas Eleições Municipais de 2024, após avaliações positivas do esquema de segurança e do comportamento da população nesses períodos.

Datas do Pleito Eleitoral em 2026

Os eleitores mineiros devem ficar atentos aos horários e datas de votação definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

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  • 1º Turno: 4 de outubro de 2026, com votação aberta das 8h às 17h (horário de Brasília).

  • 2º Turno (onde houver necessidade): 25 de outubro de 2026, também das 8h às 17h.

Legislação de Trânsito Segue Rigorosa

Embora a venda de bebidas alcoólicas esteja liberada, as autoridades de segurança pública fazem um alerta fundamental a toda a população: as leis de trânsito continuam em plena vigência e serão fiscalizadas com rigor.

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A combinação de álcool e direção permanece estritamente proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Condutores flagrados dirigindo sob o efeito de bebidas alcoólicas estarão sujeitos a penalidades severas, que incluem multa gravíssima, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, retenção do veículo e até mesmo prisão em flagrante, dependendo do teste de etilômetro.

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