Aprovado projeto que destina 100 lotes para programa habitacional em Itapecerica (MG); ouça o áudio da pauta e tire sus dúvidas

Nesta quarta-feira (11), durante reunião extraordinária na Câmara Municipal de Itapecerica, foi aprovado o Projeto de Lei Nº 004/2021, de autoria do Executivo Municipal. A proposição trata da destinação de 100 lotes da Prefeitura para o financiamento residencial de famílias de baixa renda dentro do Programa de Produção de Unidades Habitacionais da Caixa Econômica Federal.   A matéria continua após a publicidade Link para baixar o aplicativo   Assim que for sancionada pelo Prefeito Têko, a nova legislação criará normas para a participação do município no Programa de Produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social da Caixa Econômica Federal, com financiamento direto aos beneficiários/donatários, de acordo com as regras do programa definidas pelo Governo Federal, que tem como finalidade diminuir o déficit habitacional no país. A Prefeitura atuará como agente de fomento e facilitador, realizando a doação de 100 lotes e a implantação de infraestrutura constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas necessários ao empreendimento denominado “Dom Antônio”. Ouça a sonora da pauta e tire suas dívidas [caption id="attachment_84126" align="alignnone" width="700"] Foto: Guilherme Amaral/assessoria Câmara[/caption]   De acordo com as regras do programa, poderão participar do financiamento residencial, por meio de adesão junto à Caixa, as famílias que se enquadrarem em uma série de exigências: - deve ter encargo de família (aquelas famílias constituídas com pelo menos um filho ou dependentes na forma da lei, ou ainda, ascendentes, ou ainda constituídas por casais idosos) - residir há mais de quatro anos em Itapecerica - não ser proprietário ou possuir, a qualquer título, inclusive financiado, outro bem imóvel, e nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no município de Itapecerica ou em qualquer unidade da Federação. - não auferir renda familiar bruta superior a R$6.500 vigentes à data da inscrição e da contratação, sob pena de desclassificação - não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do governo

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