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Ao verificarem minuciosamente o veículo, os policiais constataram que o C.R.L.V estava com divergência e indícios de inautenticidade, sendo constatado também irregularidades na numeração do chassi e verificado que o lacre da placa não estava devidamente lacrado.
O condutor que também é proprietário do caminhão, apesar de residir em Divinópolis (MG), emplacou o veículo em Vespasiano (MG), onde nunca morou, entrou em contradições sobre a origem do caminhão que também estava com a documentação atrasada.
Diante de tais irregularidades constatadas pelos policiais, o caminhão e o documento (C.R.L.V), foram apreendidos, sendo o condutor preso pelo crime de Adulterar ou Remarcar Número de Chassi ou Qualquer Sinal Identificador de Veículo Automotor estipulado no Artigo 311 do Código Penal, sendo conduzido até a delegacia da Polícia Civil de Arcos.
Não foram confeccionados os autos de infração correspondentes as infrações cometidas, tendo em vista a suspeita de clonagem de veículo.