Em uma decisão que reafirma os limites do poder administrativo, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital condenou o Estado de Pernambuco ao pagamento de R$ 90 mil por danos morais à delegada Natasha Dolci. A sentença, proferida na última quarta-feira (05), reconhece que houve abuso de poder e ilegalidade nas medidas disciplinares impostas à servidora durante as investigações do caso Rodrigo Carvalheira.
As Irregularidades e a Nulidade da Portaria
A sentença, assinada pela juíza Milena Flores Ferraz Cintra, anulou de forma definitiva os efeitos da Portaria nº 2.755/2024. O documento administrativo havia imposto sanções severas à delegada, que foram consideradas desproporcionais e sem base legal pelo Judiciário.
Entre as medidas anuladas, destacam-se:
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A obrigação de comparecimento diário à Diretoria de Recursos Humanos (DRH);
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A suspensão do porte de arma sem a devida justificativa técnica ou legal;
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O recolhimento imediato de sua arma de fogo, munições e carteira funcional.
Fundamentação: O Limite do Mérito Administrativo
Um dos pontos centrais da decisão foi o afastamento da tese de que o Judiciário não poderia interferir em atos da Administração Pública. O Estado de Pernambuco argumentou que as medidas faziam parte do "mérito administrativo", porém, a magistrada foi enfática ao decidir que o controle judicial é plenamente legítimo quando há evidências de:
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Abuso de poder;
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Ilegalidade clara no ato;
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Violação de direitos fundamentais do servidor.
"Embora o controle judicial não substitua a Administração Pública, ele é essencial para garantir que a discricionariedade não se transforme em arbitrariedade", aponta um trecho do entendimento jurídico.
Risco à Integridade Física e Dano Moral Presumido
A condenação de R$ 90 mil reflete a gravidade do constrangimento imposto. O Judiciário considerou que o dano moral no caso de Natasha Dolci é presumido, uma vez que a retirada de suas prerrogativas funcionais (especialmente o porte de arma) a expôs a um risco real.
Durante o período em que esteve desarmada e sem os instrumentos de proteção da polícia, a delegada chegou a registrar um Boletim de Ocorrência relatando que foi perseguida por um homem armado. Para a Justiça, o Estado falhou em seu dever de cautela, gerando insegurança e abalo emocional à servidora.
Desfecho e Reparação
Diante da pressão jurídica e das evidências de excesso, a própria Secretaria de Defesa Social (SDS) já havia revogado o afastamento anteriormente, devolvendo as armas e a identidade funcional à delegada. No entanto, a sentença atual consolida o direito à indenização pelos danos sofridos durante o período de irregularidade.
A decisão serve como um importante precedente para delegados e demais servidores da segurança pública em Pernambuco e no Brasil, reforçando que processos administrativos disciplinares devem seguir rigorosamente o devido processo legal, sem serem utilizados como ferramentas de retaliação ou constrangimento.
Destaque Jurídico
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Ação: Indenizatória por Danos Morais.
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Réu: Estado de Pernambuco.
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Valor da Indenização: R$ 90.000,00.
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Órgão Julgador: 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Conheça a Trajetória da Delegada Natasha Dolci
Instagram: @dolcinatasha
Natasha Dolci é uma figura de destaque na Polícia Civil de Pernambuco, conhecida por sua atuação firme em casos de alta complexidade. Sua trajetória é marcada pelo rigor técnico e pela defesa dos direitos das vítimas, especialmente em crimes que envolvem violência de gênero e vulneráveis.
Atuação Acadêmica e Técnica:
Além de sua função como delegada, Dolci é reconhecida por sua preparação acadêmica, sendo vista como uma profissional que preza pelo estrito cumprimento da lei e dos protocolos de investigação.
Destaque no Caso Rodrigo Carvalheira:
Natasha ganhou ainda mais projeção ao presidir investigações sensíveis envolvendo figuras de influência, como o empresário Rodrigo Carvalheira. Sua postura durante o inquérito foi pautada pela independência, o que gerou debates sobre a autonomia dos delegados de polícia no exercício de suas funções.
Resiliência Institucional:
O reconhecimento judicial de que seu afastamento foi ilegal reforça sua imagem como uma profissional que, mesmo sob pressão administrativa, manteve sua conduta ética. A devolução de suas prerrogativas pela própria Secretaria de Defesa Social (SDS) já havia sinalizado a correção de sua postura funcional antes mesmo da sentença final.