Vítimas de morte de causa natural sem assistência médica não serão mais encaminhadas ao Posto Médico-Legal em Pará de Minas

A Polícia Civil de Minas Gerais recebeu, na última quarta-feira (24), no Posto Médico-Legal (PML) em Pará de Minas, região Centro-Oeste, uma representante da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município para tratar de assuntos relacionados com o fluxo de emissão de declaração de óbito para os casos de vítimas de morte de causa natural sem assistência médica. Na oportunidade, foi esclarecido e definido que, conforme preceitua a legislação vigente, casos desse tipo não devem ser encaminhadas ao PML para realização de necropsia, e sim à rede de saúde.   A matéria continua após a publicidade Segundo o manual do Ministério da Saúde sobre declaração de óbito, são consideradas mortes de causa natural aquelas que resultam de um processo esperado e previsível, ainda que não seja desejado, por exemplo, nos casos de envelhecimento natural, com esgotamento progressivo das funções orgânicas. Por outro lado, entende-se como morte violenta aquela que tem uma causa externa, ou seja, "que decorre de uma lesão provocada por violência”, como homicídio, suicídio e acidentes.   Durante a reunião com a diretora-geral da UPA, Mariana Resende Souza, o chefe do PML, médico-legista Rodolfo Elias Martins Ribeiro, explicou qual a atuação da Polícia Civil, prevista nas leis em vigor. “Nossa função precípua é a realização de perícias criminais para auxiliar tecnicamente a autoridade policial ou judiciária no esclarecimento de ilícitos penais. Nos casos de morte violenta, a necropsia médico-legal é parte integrante do inquérito policial, instaurado pelo delegado, e por ele solicitada”, esclarece Ribeiro.   Serviço de Verificação de Óbito   Em 29 de junho de 2006, o Ministério da Saúde editou a Portaria 1.405, que dispõe sobre o Serviço de Verificação de Óbito (SVO). Porém, na ausência de SVO, a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo do local onde ocorreu o evento; e, na sua ausência, por qualquer médico da localidade, ainda que não estivesse prestando assistência ao paciente (fluxo descrito na Resolução nº 1.779/2005, do Conselho Federal Medicina).   “Assim, busca-se uma maior agilidade na liberação desses óbitos para o velório e sepultamento, sendo os familiares os maiores beneficiados”, finaliza o médico-legista.

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