"O Movimento Advogados do Brasil (MABr) entrou com uma ação popular contra o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que requer, de forma liminar, a anulação das eleições municipais 2020 e a designação de uma nova data. A peça jurídica é assinada por sete coordenadores nacionais do movimento e subscrita por 501 advogados filiados. Segundo eles, o objetivo da medida é “defender a moralidade pública, o respeito às leis e evitar prejuízo ao erário público”.
O grupo questiona a contratação sem licitação da empresa que forneceu o “supercomputador” que apresentou lentidão na apuração do primeiro turno, em 15 de novembro. O MABr alega que o contrato pode causar um "prejuízo aos cofres públicos de R$ 18 milhões".
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O supercomputador está guardado na sala-cofre do TSE, em Brasília. Foto: Reprodução/TSE[/caption]
O movimento ainda questiona a decisão do TSE de centralizar a apuração e totalização de votos no próprio tribunal. Segundo o grupo, a medida violou o artigo 158 do Código Eleitoral, que determina que a apuração de prefeitos e vereadores tem que ser feita pelas juntas eleitorais de cada estado da federação. A ação foi protocolada na 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal."
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De acordo com o documento, três argumentos foram utilizados para o pedido de suspensão das eleições:
1) A usurpação de competência das juntas eleitorais por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que pode ser considerado ilegal;
2) Os defeitos em equipamentos contratados para a segurança do pleito, embora tenha acontecido o contrário, inclusive, uma invasão de hackers;
3) A contratação sem licitação de uma empresa para a prestação do serviço de apuração dos votos, com defeitos primários e prejuízos no que diz respeito ao uso do dinheiro público.
A ação deixa claro a ilegalidade cometida pelo TSE ao decidir ser o órgão responsável pelas eleições municipais e retirar o encargo das Juntas Eleitorais de cada região. Já que, de acordo com o Código Eleitoral, em seu artigo 158, inciso I, as apurações de pleitos municipais competem às Juntas Eleitorais.
A usurpação de competência cometida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trouxe graves prejuízos não só ao sistema eleitoral, como também aos cofres públicos, em decorrência de inúmeros gastos desnecessários, dentre eles, a contratação sem licitação da empresa Oracle do Brasil, que ficou encarregada de fornecer supercomputadores ao TSE para possibilitar que a apuração fosse centralizada.
O contrato com a empresa responsável por fornecer o supercomputador ao TSE custou R$ 26.240.241,07 milhões. Apesar disso, o que se pôde constatar foi atrasos nas apurações, interrupções inexplicáveis, congelamento de dados, travamento do sistema, e mais gravemente, invasões de hackers, cujos dano e extensão permanecem desconhecidos até agora.
O supercomputador nada mais é que um produto da empresa Oracle que fornece uma hospedagem em nuvem e que guarda todos os dados em seu data center, conforme é relatado em seu próprio site. O equipamento está guardado na sala-cofre do TSE, em Brasília.
Na ação, os advogados solicitaram que uma perícia técnica especializada possa emitir um parecer ao juízo se os dados realmente foram enviados pelo supercomputador data center da Oracle ou não.
Em entrevista ao BSM, a advogada Fabiana Barroso, uma das responsáveis pela petição, destacou que durante esse processo um perito é mais que necessário, pois serve para "verificar questões técnicas, principalmente no que diz respeito à fala do Barroso, onde ele afirmou ter tido uma falha no supercomputador, o que motivou atrasos e travamentos" durante o primeiro turno das eleições municipais. À época, o BSM noticiou que o presidente do Supremo Tribunal Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, admitiu a falha na apuração dos votos e atribuiu à lentidão ao sistema.
Em nota, o TSE chegou a afirmar que a empresa "Oracle do Brasil Sistemas Ltda. detém exclusividade para vender serviços de cloud Oracle para entidades da Administração Pública, nas contratações cujo objeto seja exclusivamente a prestação de serviços de cloud Oracle, ou seja, sem qualquer serviço agregado relacionado ao cloud Oracle, haja vista a vedação legal de subcontratação integral do objeto em contratos administrativos, nos termos das respectivas normas e legislação aplicáveis a contratos e licitações com a administração pública", o que justificaria a ausência de licitação. Apesar da justificativa, juristas do Movimento Advogados do Brasil destacaram na petição que "existem inúmeras empresas no Brasil que fornecem serviços compatíveis, alegados exclusivos pelo TSE".