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Apesar da proibição de coligações para esses cargos, a emenda diz que os partidos ainda podem se unir em chapas para disputar os cargos majoritários - prefeito, senador, governador e presidente da República.
Na eleição proporcional, é o partido que recebe as vagas e não o candidato. Com a mudança, a forma de contar a quantidade de vagas no Legislativo municipal a que cada partido pode ter direito também sofreu alterações. Agora, quem pleiteia uma vaga nas câmaras municiais terá de disputar a eleição em chapa única dentro do partido.
Antes, os partidos podiam concorrer em uma mesma chapa, o que acabava aumentando o chamado Quociente Partidário (QP) - que determina quantas cadeiras um partido pode ter no Legislativo - e, portanto, a chance de conseguir mais vagas. Isso também aumentava, entre outras possibilidades, a de um eleitor votar no candidato A, mas acabar por eleger o B, de outro partido. Isso explica, em parte, o fato de alguns candidatos com muitos votos não se elegerem e outros, com poucos votos, serem eleitos.