
- 04/05/2025 - Itapecerica/MG
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O novo Código de Trânsito foi aprovado ontem no Senado e muda uma série de regras como aumento do número de pontos na carteira necessários para suspender a habilitação e a regulamentação dos chamados corredores de motos.
De iniciativa do Poder Executivo, O PL 3.267/2019, foi aprovada na Câmara dos Deputados no final de junho. Como foi modificado no Senado, o projeto volta para nova votação na Câmara.
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No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial. Veja, abaixo, alguns dos principais pontos do novo Código de Trânsito para motos
Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos.
O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.
O texto amplia o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que será de 10 anos para quem tem menos de 50 anos de idade, 5 anos para quem tiver entre 50 e 70 anos e 3 anos para pessoas acima de 70 anos. Hoje, a regra geral é de 5 anos de validade.
Quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir o veículo, esses prazos poderão ser diminuídos pelo perito examinador. Mas não haverá retroatividade: essa extensão só vale para as CNHs que forem emitidas com a nova data de validade. Os Detrans terão que enviar mensagem eletrônica aos condutores, com 30 dias de antecedência, acerca do fim da validade das habilitações.
O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

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