Governo quer 2 anos de experiência para efetivar funcionário público

A proposta de reforma administrativa apresentada pelo governo federal, que muda as regras do funcionalismo público, prevê, entre outras alterações, a possibilidade de demissão de servidores por desempenho insuficiente, tanto para servidores atuais como para os futuros empossados, e um período de experiência de 2 anos antes que os novos concursados sejam efetivamente empossados em cargos típicos de Estado.  Hoje, quem passa num concurso público assume o cargo imediatamente após a nomeação, com um estágio probatório de dois anos. Apesar de poder ser demitido neste período, já ocupa o cargo efetivamente.      A matéria continua após a publicidade Com a reforma, o vínculo ainda é considerado uma etapa do concurso público e apenas os candidatos mais bem avaliados serão empossados.  Em apresentação da reforma nesta quinta-feira (3), parte da equipe econômica do governo explicou que, durante esse período, o candidato será avaliado, período que fará parte do concurso público. O concursado terá que mostrar competência e, no final, serão efetivados os mais bem avaliados no final do prazo. De acordo com o ministério, a ideia destaca a meritocracia. As mudanças serão válidas apenas para os servidores que forem contratados após a eventual aprovação do Congresso Nacional e da sanção presidencial da reforma. Portanto, não haverá mudança nos vencimentos e na estabilidade dos antigos funcionários
Participaram da apresentação o secretário especial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio Mário Paes de Andrade; o secretário especial adjunto, Gleisson Rubin; e o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart. "Essa nova adminsitração publica é um projeto para unir o país", afirmou Andrade. 

Veja alguns pontos que mudam no funcionalismo com a reforma:

1) Estabilidade  Atualmente, todos os cargos do funcionalismo público possuem estabilidade. Com as mudanças, apenas as atividades exclusivas do Estado vão conseguir estabilidade depois do vínculo de experiência.  A proposta garante estabilidade aos funcionários de cargos típicos de Estado depois de três anos, sendo dois de vínculo de experiência e um ao assumir o cargo, e de um ano de vínculo de experiência para cargos com prazo indeterminado. A mudança pretende a criar de cinco tipos de contratação: vínculo de experiência, cargo típico de Estado, cargo por prazo indeterminado, ambos com estabilidade, vínculo por prazo determinado (temporários) e cargo de liderança e assessoramento. 

Reprodução/ Ministério da Economia - 03.09.2020
2) Vínculo de experiência O governo propõe a criação do ínculo de experiência para substituir o estágio probatório. Este vínculo será considerado uma etapa do concurso público, o que significa que a seleção não dá direito automático ao cargo.  De acordo com o governo, "os mais bem avaliados serão efetivados".  3) Acúmulo de cargos De acordo com o governo federal, a proposta traz mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral.  4) Desligamento dos servidores Hoje, um servidor público só pode ser desligado em duas ocasiões específicas: infração disciplinar ou se ele for condenado em uma sentença transitada em julgado. Para o governo, esse modelo é engessado. A proposta do governo prevê a demissão de servidores por desempenho insuficiente, tanto para servidores atuais como para os futuros empossados. A equipe econômica, porém, destacou que, em nenhuma hipótese, será possível decisão arbitrária por parte da administração. Inclusive, disseram que, no texto da PEC encaminhada ao Congresso, há um dispositivo que é categórico: jamais um servidor poderá ser demitido por motivos exclusivamente político-partidários. A demissão, portanto, deverá ser impessoal. No caso dos futuros servidores, após o término do período de experiência, será possível desligamento em alguns casos a serem discutidos no Congresso. A equipe econômica afirmou que o Congresso, por meio de lei, poderá determinar em quais hipóteses poderá haver o desligamento. 5) Vedações constitucionais A reforma visa eliminar algumas situações atuais no funcionalismo como a concessão de licença-prêmio e férias superiores a 30 dias por ano. O governo entende que há muitos cargos com regras próprias e com funções parecidas e salários diferentes.  Algumas das situações que devem deixar de acontecer com a reforma são redução de jornada sem redução da remuneração, a aposentadoria compulsória como punição e também as promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço. 6) Aproximação com setor privado O governo pretende maior aproximação do setor público com a iniciativa privada e, por isso, a "PEC estabelece a possibilidade de cooperação dos entes públicos com entes privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira". 7) Papel do presidente O governo propõe maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.  Tramitação da PEC A primeira fase é a apresentação da PEC, que tem como ponto central o novo regime de vínculos e a modernização organizacional. Em seguida, serão enviados projetos de lei complementares e ordinárias para realizar ajustes na administração pública.  Por fim, o texto que for aprovado pelo Congresso Nacional será regulamentado e se torna lei. 

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