Júri em Varginha condena homem por feminicídio

O Tribunal do Júri da Comarca de Varginha condenou Luciano Eduardo Inácio a 24 anos de reclusão. O réu foi acusado pelo Ministério Público (MP) de homicídio com qualificadora de femicídio, entre outras. O julgamento aconteceu no Salão Nobre da Faculdade de Direito de Varginha (Fadiva), na última quarta-feira (25), e foi presidido pelo juiz José Paulino de Freitas Neto.   A matéria continua após a publicidade   Esse foi o primeiro júri realizado no mês de agosto. Foram tomadas todas as medidas recomendadas para prevenir a disseminação da covid-19. Na plateia, apenas familiares da vítima e do réu e estudantes de Direito puderam assistir ao julgamento, respeitando um distanciamento mínimo que assegurasse a segurança sanitária do local. Conforme a denúncia do MP, Luciano Eduardo matou sua ex-companheira por não aceitar o término do relacionamento. No dia 15 de junho de 2019, ele perseguiu a vítima até a garagem da casa dela. Com uma faca, golpeou a ex-mulher várias vezes no tronco e nos membros superiores, causando ferimentos que a levaram à morte. O crime foi perpetrado na presença dos irmãos dela e um dos filhos, todos menores de idade. Enquanto eles pediam socorro, Luciano Eduardo fugiu do local. Segundo o MP, o então denunciado sabia que a vítima estava sozinha em casa com as crianças e a surpreendeu quando ela voltava da padaria, ocasião em que impediu que ela fechasse o portão. Entrou na casa e a encurralou em local onde não seria possível a fuga, o que dificultou sua defesa. O júri O acusado foi julgado pelo crime de homicídio quadruplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima e pela qualificadora de feminicídio). Em plenário, o representante do Ministério Público manifestou-se pela condenação do acusado nos termos da denúncia apresentada e recebida pela Justiça. A defesa, por sua vez, buscou o reconhecimento do homicídio privilegiado e o decote das qualificadoras. Os jurados reconheceram, por maioria de votos, a materialidade e a autoria atribuída ao acusado. Negaram, por maioria de votos, a qualificadora do motivo torpe. Reconheceram, por maioria de votos, as qualificadoras do emprego de meio cruel, do recurso que dificultou a defesa da vítima e do feminicídio. Reconheceram ainda, por maioria de votos, a causa de aumento do § 7º, inciso III, do art. 121 do Código Penal  (presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima) no momento do crime. Para fixação da pena, o magistrado considerou o grau de culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime. Ao final, o magistrado expediu guia de execução provisória da pena. Veja o andamento processual.

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