Dois seguranças são condenados por morte de fisiculturista na boate Hangar, em Belo Horizonte

Foram condenados a 16 anos de prisão, em regime fechado, dois seguranças (W. C. L. e C. F. S.) que trabalhavam na boate Hangar e foram responsabilizados pela morte do fisiculturista Allan Guimarães Pontelo, em setembro de 2017, em uma boate no Bairro Olhos D’água, na capital. O julgamento começou na segunda-feira (24) pela manhã, foi reiniciado no dia seguinte e terminou na madrugada desta quarta-feira (26). A juíza Fabiana Cardoso Gomes Ferreira presidiu o júri popular, em mais de 24 horas de julgamento, no 3º Tribunal do Júri, do Fórum Lafayette.   A matéria continua após a publicidade   O Conselho de Sentença entendeu que os dois foram responsáveis pela morte, ao conduzir a vítima a uma área restrita na boate para uma “revista” à procura de drogas. Segundo denúncia do Ministério Público, ao se recusar a passar pelo procedimento, Allan foi espancado violentamente, com socos e chutes, imobilizado e estrangulado até a morte. O laudo de necropsia apontou como causa da morte “asfixia mecânica por constrição extrínseca do pescoço”, além de diversas lesões no corpo. O processo foi desmembrado em relação ao réu P.H.P.O., que seria também julgado neste mesmo júri popular. O advogado dele apresentou problemas de saúde e o julgamento foi reagendado para 29 de setembro. O réu F.A.L. também teve o processo desmembrado, após recurso em setembro do ano passado, e não tem data prevista para julgamento.  Interrogatório No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas 14 testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. O promotor Cristian Lúcio da Silva representou o Ministério Público. Atuou também o advogado Geraldo Magela de Lima, como assistente da acusação. Ambos os réus foram defendidos pelo advogado Ércio Quaresma Firpe. No interrogatório realizado na terça os dois réus deram versões semelhantes, ressaltando que apenas davam suporte aos seguranças – policiais militares a serviço da boate – e que coibiam o uso e venda de entorpecentes na casa noturna. Disseram que abordaram o fisiculturista no banheiro e o deixaram à disposição dos seguranças. Falaram também que imobilizaram a vítima, após o réu P.H.P.O. dar voz de prisão a ele por causa das drogas escondidas em seu corpo. A versão, no entanto, não foi aceita pelos jurados. A decisão é de primeira instância  e ainda cabe recurso.  Processo nº 0024.17.113.710.2

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